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LEI Nº 19.205, DE 07 DE JANEIRO DE 2016-Altera a Lei nº 15.401, de 03 de outubro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação pelos estabelecimentos que comercializam alimentos no âmbito do Estado de Goiás na promoção de produtos derivada da proximidade do vencimento de seu prazo de validade.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 19.205, DE 07 DE JANEIRO DE 2016

Altera a Lei nº 15.401, de 03 de outubro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação pelos estabelecimentos que comercializam alimentos no âmbito do Estado de Goiás na promoção de produtos derivada da proximidade do vencimento de seu prazo de validade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A emenda da Lei nº 15.401, de 03 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o consumidor sobre o prazo de validade dos produtos em promoção.”

Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 15.401/05 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O fornecedor de produto com prazo de validade determinado fica obrigado, em relação aos produtos em promoção, a afixar, em local de fácil visualização ao consumidor, placa informativa sobre o prazo de validade do respectivo produto.

…………………………………………………………………..” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-01-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016.

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