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LEI Nº 16.800, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009- Altera a Lei nº 16.529, de 06 de maio de 2009, que estabelece normas para o apoio da Administração Pública Estadual na realização de feiras, exposições, congressos, conferências e eventos congêneres.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação


LEI Nº 16.800, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.

Altera a Lei nº 16.529, de 06 de maio de 2009, que estabelece normas para o apoio da Administração Pública Estadual na realização de feiras, exposições, congressos, conferências e eventos congêneres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.529, de 06 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O apoio da Administração Pública  Estadual  na realização de feiras, exposições, congressos, conferências e eventos congêneres, que implique transferência de recursos financeiros, dependerá de convênio a ser firmado por seus órgãos ou suas entidades com municípios goianos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.

§ 1º Fica dispensada a celebração de convênio na hipótese em que o apoio da Administração Pública Estadual a eventos se efetivar pela contratação e consequente disponibilização de materiais ou serviços às entidades de que trata o caput.

§ 2º VETADO.

§ 3º VETADO.”

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos de apoio da Administração Pública Estadual a eventos realizados entre as datas de vigência da Lei nº 16.529, de 06 de maio de 2009, e da publicação desta Lei, incluindo todos seus atos e eventuais repasses financeiros, desde que atendidas as prescrições dos incisos II, III e V de seu art. 3º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga

(D.O. de 02-11-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2009.

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