LEI MUNICIPAL Nº 8479, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 – Denomina que os hipermercados e supermercados de Goiânia disponibilizem empacotadores para cada caixa.

LEI Nº 8479, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.

 

DENOMINA QUE OS HIPERMERCADOS E SUPERMERCADOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA COLOQUEM À DISPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR UM EMPACOTADOR PARA CADA CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Obriga os hipermercados e supermercados estabelecidos no Município de Goiânia, a colocarem um empacotador à disposição do consumidor para cada caixa em funcionamento.

Art. 2º Fica determinado também que estarão sujeitos a esta Lei todos os estabelecimentos comerciais mencionados no art. 1º, que mantiverem em suas estruturas físicas acima de 5 (cinco) caixas em funcionamento.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de Setembro de 2006.

IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Eudes Cardoso Alves
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Márcia Pereira
Carvalho Paulo Rassi
Waldomiro Dall Agnol
Walter Pureza

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