Lei estadual regula Serviço de Atendimento ao Consumidor em Goiás

O governo estadual sancionou a Lei nº 19641/2017, que obriga os fornecedores de serviços regulados pelo poder público Estadual a manter Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone e a gravar e manter as chamadas efetuadas pelos consumidores pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo. As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto nesta Lei não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor. A nova lei entra em vigor no estado no dia 09 de agosto deste ano.

Confira na íntegra a lei estadual nº 19641/2017

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