“Lei da entrega” permite ao consumidor escolher o turno para a entrega de produto e serviço

Está em vigência desde janeiro de 2016 a chamada “Lei da entrega”, que é a Lei nº 19.221, de 11 de janeiro de 2016, sancionada pelo Governo do Estado de Goiás, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de bens e serviços de fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega de produtos aos consumidores. Desta forma, o consumidor pode escolher o horário para a entrega do serviço.

Além disso, o fornecedor também fica obrigado a entregar ao consumidor documento por escrito, contendo as seguintes informações:

• a identificação do estabelecimento, da qual conste a razão social, o nome de fantasia, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), o endereço e o número do telefone para contato;

• a descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado; a data e turno em que o produto deverá ser entregue ou realizado o serviço;

• e o endereço onde deverá ser entregue o produto ou prestado o serviço.

O consumidor que constatar o descumprimento desta lei ou qualquer irregularidade pode denunciar ao Procon Goiás, por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100, que também presta esclarecimentos sobre o assunto. As reclamações podem ser registradas na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua 8, nº 242, Ed. Torres, Setor Central, e em todos os postos de atendimento, instalados nas agências Vapt Vupt. Outro canal de atendimento é o proconweb.ssp.go.gov.br

Clique aqui e veja na íntegra a Lei nº 19.221-Lei da entrega com hora marcada

Assessoria de imprensa do Procon Goiás

Larissa Oliveira 3201-7134

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