LEI 16.477, DE 10 de fevereiro de 2009 – Altera as regras para divulgação dos telefones de órgãos de defesa do consumidor
|
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.261, de 18 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica obrigada a fixação dos números de telefones do PROCON-GOIÁS (Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor) e da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em local visível ao público, em todos os estabelecimentos comerciais, do sistema financeiro e de prestação de serviços.” (NR)
…………………………………………………………………………….
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o art. 2º da Lei nº 10.261, de 18 de setembro de 1987.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
ERNESTO GUIMARÃES ROLLER
(D.O. de 16-02-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2009.