Justiça mantém multa do PROCON Goiás em desfavor de empresa que ficou mais de 30 dias com TV de consumidor

decisao juiz

A empresa Envison Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda. terá de pagar multa de R$ 30 mil aplicada pelo Procon Goiás por ter vendido TV a cliente e ao ficar pelo menos 30 dias na assistência técnica sem que houvesse reparo do vício apresentado. A decisão é da desembargadora Elizabeth Maria da Silva da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO – Processo Nº 5334654.67.2016.8.09.0000), que negou agravo de instrumento à empresa.

Segundo consta dos autos, Márcio Paes Baião reclamou junto ao Procon Goiás ter adquirido uma TV LED na Envison, no valor de R$ 1,2 mil, aparelho que apresentou vício de qualidade. Ele encaminhou para a assistência técnica da empresa, onde o aparelho ficou por 30 dias e o problema não foi solucionado. O Procon, em virtude disso, aplicou multa de R$ 30 mil na empresa.

A empresa ajuizou ação na comarca de Goiânia requerendo suspensão da multa, pois, segundo ela, o cliente já teria recebido uma TV nova. Todavia, Reinaldo Alves Ferreira, juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca da Capital, entendeu não merecer minoração do valor aplicado pelo Procon Goiás.

 

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/161-destaque1/14425-justica-mantem-multa-do-procon-em-empresa-que-ficou-com-tv-em-assistencia-e-nao-concertou)

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