Justiça Federal mantém multa do Procon Goiás por descumprimento do prazo de espera em fila de banco

Justiça Federal mantém multa do Procon Goiás por descumprimento do prazo de espera em fila de banco

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve multa aplicada à Caixa Econômica Federal (CEF) pelo Procon Goiás em função do tempo de espera na fila de atendimento, negando recurso contra sentença da 2ª Vara de Seção Judiciária de Goiás. A decisão resulta do caso de um consumidor que registrou a reclamação no Procon Goiás pela demora do atendimento da agência bancária.

A Lei Municipal de Goiânia n.° 7.867 de 26 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei nº 10.012, de 20 de janeiro de 2017, estabelece o limite de tempo de atendimento de até 20 minutos em dias úteis e 30 minutos em véspera de ou após feriados prolongados.

O desembargador federal  Kassio Nunes Marques esclareceu que o município de Goiânia tem competência para legislar em caráter suplementar sobre assuntos de interesse local, incluindo a permanência do cliente em fila de caixas nos bancos. O magistrado ressaltou ainda que não é possível reduzir o valor da multa, pois de acordo com a nova redação do art. 3º da Lei nº 7.867/99, seria de R$ 40 mil reais, em caso de reincidência.

O Procon Goiás orienta os consumidores que validem a senha com data e horário no caixa durante o atendimento e guardem o comprovante da transação bancária realizada. Tais documentos são importantes no momento de registrar a reclamação para comprovação do tempo de espera.

 

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