Justiça concede liminar em desfavor da FEBRABAN

PROCON Goiás, por meio da Procuradoria Geral do Estado, consegue liminar da justiça para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados durante o período de grave. A decisão judicial determina que tenha o funcionamento dos terminais de autoatendimento bancário e da compensação dos depósitos bancários.

No que tange a cobrança de juros e outros encargos,  considerando a existência de outros meios de pagamento, cada caso será analisado individualmente.

Caso haja descumprimento da liminar por parte da FEBRABAN, estará sujeita a multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a partir de dois dias da intimação.

Leia na íntegra a decisão judicial:

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Assessoria de imprensa do PROCON Goiás

Larissa Oliveira 3201-7134

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