Justiça acata pedido do Procon Goiás e reconsidera decisão que favorecia posto de combustível Ipê

Justiça acata pedido do Procon e reconsidera decisão favorável a posto de combustível Ipê

O Procon Goiás informa que, nesta quarta-feira, 24 de janeiro, houve uma reconsideração do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, que havia acatado no último dia 17 de janeiro recurso apresentado pelo posto de combustível  Ipê Ltda, com sede em Goiânia, para suspender os efeitos da liminar expedida pelo juiz  Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que fixou em 10,2% a margem de lucro praticada sobre o preço do litro do etanol.

A margem de lucro havia sido fixada neste valor, após duas ações civis públicas propostas pelo Procon Goiás, por meio da Procuradoria do Estado, contra 156 postos de combustíveis localizados na capital em novembro de 2017.

Em seu despacho, o desembargador acata o pedido do Procon Goiás e reconhece que o agravo de instrumento interposto pelo posto Ipê deve ser remetido ao  desembargador Itamar de Lima, que tem a devida competência para julgar o mérito da questão por ter recebido os agravos dos postos de combustíveis e do Sindiposto, tendo negado provimento a todos eles.

Portanto, o Procon Goiás se mantém vitorioso em mais uma ação judicial, em defesa do consumidor.

 

 

 

 

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