Decreto governamental suspende até 4 de maio prazo de processos administrativos

O decreto governamental nº 9.650, de 15 de abril de 2020, suspendeu até 4 de maio os prazos de processos administrativos em curso na administração direta e indireta do Estado, que dependam de prática de atos presenciais. O decreto não é aplicado a ato processual de natureza urgente ou necessária para preservação de direitos.

Tal medida não se aplica aos prazos para respostas atinentes às notificações expedidas pela Gerência de Fiscalização do Procon Goiás, para averiguação de possíveis práticas abusivas previstas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), conforme previamente definido na Portaria nº4, da SSP.

O decreto governamental ainda suspende o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento na administração pública de Goiás. Os efeitos do documento iniciaram em 14 de março e foram tomados como medida de preservação de contágio do novo coronavírus.

Confira a íntegra do decreto.

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