Consumidor deve ficar atento à cobrança indevida no cartão de crédito

parcelamentoEstá cada vez mais comum, e previsto no orçamento familiar, o gasto com cartão de crédito. A dinâmica da vida atual, muitas vezes, pede o uso desse mecanismo de pagamento. Só que despesas não previstas, ou não contratadas, podem pegar o consumidor de surpresa no final do mês. Você já foi cobrado por uma taxa de um serviço não contratado e julgou ser uma taxa obrigatória? Se sua resposta for SIM, você não foi o único consumidor que passou por isso. De janeiro ao dia 26 de julho deste ano (2016) foram realizados 1.281 atendimentos pelo Procon Goiás relacionados a cobrança indevida na fatura do cartão de crédito. A principal cobrança reclamada se trata de uma tarifa de seguro contra perda/roubo, que na maioria das vezes são lançadas sem a prévia autorização do consumidor.

De acordo com o órgão estadual de defesa do consumidor, é muito fácil identificar possíveis tarifas cobradas indevidamente, pois de acordo com Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil, apenas 5 (cinco) tipos de tarifas podem ser cobradas: tarifa de anuidade, tarifa de emissão de segunda via de cartão (a pedido do consumidor), tarifa de saque, tarifa de pagamento de conta (boletos) com cartão e tarifa de avaliação emergencial de crédito.

A contratação do seguro deve ser uma opção do consumidor e nunca uma imposição da administradora de cartão. Vale ressaltar que ainda que o consumidor tenha seu cartão clonado ou roubado, as administradoras de cartão de crédito são responsáveis pela segurança, e mesmo que haja despesas realizadas indevidamente, o consumidor nunca deve ficar no prejuízo.

Desta forma, o PROCON Goiás orienta que no caso de roubo ou perda do cartão, registre um Boletim de Ocorrência e comunique imediatamente o fato à administradora do cartão. Se houver lançamentos, faça a contestação desta despesa junto à administradora. Contudo, é interessante que seja efetuado o pagamento da fatura regularmente, excluindo os lançamentos considerados indevidos, evitando desta forma a cobrança de encargos de atraso e demonstrando a sua boa fé.

Casos em que o consumidor identifique alguma cobrança de tarifa indevida ou lançamentos não reconhecidos devem entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão para solucionar o problema. Se não tiver sucesso, com o protocolo de atendimento em mãos deve procurar os órgãos de defesa do consumidor. Ressaltamos que, em casos que a justiça tenha que ser acionada, o PROCON Goiás realiza o atendimento fornecendo ao consumidor gratuitamente a Petição Inicial para ingresso nos JEC – Juizados Especiais Cíveis, desde que as causas para ressarcimento dos valores, ou ação por danos morais/materiais, não excedam a 20 salários mínimos.

Nossos canais de atendimento ao consumidor podem ser via telefone, através do Disque Denúncia 151, ou pelo telefone (62) 3201-7100, virtualmente pelo sítio https://proconweb.ssp.go.gov.br e ainda presencialmente na sede do PROCON Goiás, na Rua 8, no Centro de Goiânia, ou nas unidades de atendimento Vapt-Vupt.

Assessoria de imprensa do PROCON Goiás

Larissa Oliveira: 3201-7134

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