Como encerrar uma Conta Corrente? O Procon Goiás dá dicas aos consumidores

Como agir para encerrar minha conta?

Ao solicitar o encerramento, o cliente deve tomar as seguintes providências:

• Pedir extrato da conta;

• Verificar se todos os débitos (autorizados) e cheques emitidos estão lançados na conta;

• Cancelar as autorizações de débitos automático;

• Devolver os talonários de cheques e cartões que estejam em seu poder, conferindo e confirmando com o banco o seu registro;

• Exigir o protocolo das devoluções e do encerramento da conta;

• Manter saldo suficiente para liquidação de compromissos assumidos anteriormente (débito automático, prestação de financiamento).

Procedimentos do banco para encerrar a conta:

O pedido de encerramento deve ser aceito mesmo que haja cheques sustados, à contra ordem ou cancelados por qualquer motivo. Porém, caso sejam apresentados dentro do prazo, os cheques serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo com a conta encerrada, e o emitente, quem passou o cheque, deverá arcar com suas obrigações legais.

A conta não poderá ser encerrada enquanto existir saldo devedor ou débitos de obrigações contratuais que o correntista mantenha com o banco, cujos pagamentos estejam vinculados à conta que pretende encerrar. O encerramento só poderá ser efetivado depois de equacionada, de comum acordo, a forma de baixa dessas obrigações. O banco deve manter um registro da ocorrência relativa ao encerramento da conta pelo prazo de cinco anos.

O que pode acontecer se eu deixar minha conta inativa?

Se a conta não for movimentada pelo cliente por mais de 90 dias, o banco deverá comunicar a situação ao correntista, alertando-o de que a tarifa de manutenção continua incidindo sobre a conta e avisando que, se o período de inatividade chegar a seis meses, ela poderá ser encerrada.

Durante esse período de seis meses, as tarifas de manutenção e encargos continuarão incidindo sobre a conta. Após esse prazo, caberá ao banco suspender a cobrança das tarifas e encargos sobre saldo devedor.

Após seis meses sem movimentação, o banco poderá optar por manter a conta aberta e paralisada ou, ainda, contatar o usuário para que ele decida, em 30 dias, se voltará a movimentá-la ou se prefere encerrá-la. Não havendo manifestação do consumidor, o banco cessará a cobrança de tarifas e débitos sobre a conta após os 30 dias.

Dicas importantes para encerrar a conta bancária:

• A solicitação de encerramento pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta.

• Algumas instituições podem oferecer um formulário específico para o encerramento da conta. Nesse caso, solicite uma cópia. Mas, na dúvida, leve seu próprio documento com o pedido.

• Além da carta, o consumidor deve levar as folhas de cheque e cartões relacionados àquela conta ao banco e solicitar que sejam destruídos (quebrados, rasgados) em sua presença.

• Caso queira encerrar a conta, mas manter o cartão de crédito vinculado à instituição financeira, o ex-correntista deve indicar essa intenção ao banco, que poderá aceitar ou não o pedido.

• Caso tenha débito automático, é recomendável que o correntista vá, ao longo do mês, suspendendo os serviços assim que os pagamentos forem realizados.  Se não tiver tomado essa precaução antes de encerrar a conta, o consumidor precisa deixar saldo suficiente para cobrir o pagamento. O mesmo vale para cheque pré-datado.

A melhor maneira de encerrar uma conta corrente é solicitando formalmente por escrito ao banco. É importante também guardar uma cópia do requerimento para que sirva de comprovante, pois resguarda o ex-correntista de futuras cobranças indevidas.

De acordo com as normas do Banco Central (resolução 2747/2000), depois do pedido, a instituição financeira deve emitir um demonstrativo das obrigações que o correntista deverá cumprir para que a conta possa ser encerrada. A partir desse momento o banco deve ter como compromisso encerrar a conta em até 30 dias. Além disso, deve entregar ao consumidor um termo de encerramento com as informações relacionadas à conta a ser fechada.

É importante ressaltar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco, logo, o cliente deve quitar todas as suas dívidas com a instituição antes de encerrar sua conta.

A partir do pedido de encerramento, a instituição deve cessar a cobrança de tarifa de manutenção, podendo, no mês em que ocorrer a solicitação, cobrar um valor de tarifa proporcional ao tempo de utilização da conta.

Depois de concluído o processo, o banco deverá enviar um aviso ao correntista informando a data do efetivo encerramento da conta corrente.

Larissa Oliveira – assessora de imprensa do Procon Goiás

3201-7134 / 8236-0565

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo