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Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor – CVDC

O Procon Goiás possibilita a verificação pelo interessado da existência de reclamações ou processos sancionatórios em andamento em face de fornecedores mediante a expedição de Certidão de Violação dos Direitos do Consumidor – CVDC.

Instruções para requerimento da Certidão:

1º Passo:  o requerente deverá preencher os dados solicitados em requerimento próprio fornecido pelo órgão.  Para fazer o download do documento CLIQUE AQUI

2º Passo:  de posse do requerimento próprio do órgão devidamente preenchido, o requerente deverá apresentá-lo na Sede do órgão (Rua 8, n. 242, Edifício Torres, Mezanino – Setor de Protocolo, Setor Central, Goiânia/GO, horário de atendimento: das 07h às 18h) , juntamente com os seguintes documentos:

• fotocópia do contrato social ou última alteração
• comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ, emitido no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
• autorização por escrito em nome do portador para a retirada da Certidão (procuração)

3º Passo:  o prazo de entrega da Certidão é de 5 (cinco) dias, a contar da data em que o requerimento foi protocolado junto ao Procon. O requerente ou o portador devidamente autorizado por ele, poderá retirar a Certidão, no mesmo endereço do protocolo.

A validade das certidões é de 30 (trinta) dias.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Portaria nº 004/2007 – Trata da inserção de fornecedores no Cadastro de Reclamações Fundamentadas clique aqui;

Portaria nº 024/2009 – Dispõe sobre o procedimento aplicável às demandas de consumidores bem como sobre o Cadastro de Reclamações Fundamentadas previsto no Art. 44 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 clique aqui;

Portaria nº 002/2010 – Altera a Portaria 024/2009 que trata do Cadastro de Reclamações Fundamentadas clique aqui;

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