Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor – CVDC
O Procon Goiás possibilita a verificação pelo interessado da existência de reclamações ou processos sancionatórios em andamento em face de fornecedores mediante a expedição de Certidão de Violação dos Direitos do Consumidor – CVDC.
Instruções para requerimento da Certidão:
1º Passo: o requerente deverá preencher os dados solicitados em requerimento próprio fornecido pelo órgão. Para fazer o download do documento CLIQUE AQUI
2º Passo: de posse do requerimento próprio do órgão devidamente preenchido, o requerente deverá apresentá-lo na Sede do órgão (Rua 8, n. 242, Edifício Torres, Mezanino – Setor de Protocolo, Setor Central, Goiânia/GO, horário de atendimento: das 07h às 18h) , juntamente com os seguintes documentos:
• fotocópia do contrato social ou última alteração
• comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ, emitido no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
• autorização por escrito em nome do portador para a retirada da Certidão (procuração)
3º Passo: o prazo de entrega da Certidão é de 5 (cinco) dias, a contar da data em que o requerimento foi protocolado junto ao Procon. O requerente ou o portador devidamente autorizado por ele, poderá retirar a Certidão, no mesmo endereço do protocolo.
A validade das certidões é de 30 (trinta) dias.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
Portaria nº 004/2007 – Trata da inserção de fornecedores no Cadastro de Reclamações Fundamentadas clique aqui;
Portaria nº 024/2009 – Dispõe sobre o procedimento aplicável às demandas de consumidores bem como sobre o Cadastro de Reclamações Fundamentadas previsto no Art. 44 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 clique aqui;
Portaria nº 002/2010 – Altera a Portaria 024/2009 que trata do Cadastro de Reclamações Fundamentadas clique aqui;