Lei Nº 9474 DE 10/10/2014 Publicado no DOM em 10 out 2014 Estabelece critérios higiênicos para fornecimento de canudo, palito dental, sal e açúcar por bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos afins instalados no Município de Goiânia. A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e eu Sanciono a Seguinte Lei: Art.
LEI Nº 9418, DE 21 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre a obrigatoriedade de Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Hotéis e Estabelecimentos similares informarem ao consumidor/cliente que é de pagamento opcional o acréscimo de 10% (dez por cento) ou de qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou de tarifa de serviço.
clique aqui para acessar o documento…
LEI Nº 9460, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014. Obriga os hipermercados, supermercados, mercados e estabelecimentos congêneres a disponibilizar caixa preferencial aos consumidores que utilizarem sacolas retornáveis
clique aqui para acessar o documento…
LEI Nº 9436, DE 14 DE JULHO DE 2014-Proíbe aos Estabelecimentos Comerciais do Município de Goiânia exigência do valor mínimo para compras com cartão de crédito.
clique aqui para acessar o documento…
Lei Nº 9338 DE 02/10/2013 – Dispõe sobre a disponibilidade de toucas higiênicas descartáveis, para serem fornecidas aos usuários/consumidores do serviço prestado por mototaxistas e dá outras providências.
Lei Nº 9338 DE 02/10/2013 Dispõe sobre a disponibilidade de toucas higiênicas descartáveis, para serem fornecidas aos usuários/consumidores do serviço prestado por mototaxistas e dá outras providências. Dispõe sobre a disponibilidade de toucas higiênicas descartáveis, para serem fornecidas aos usuários/consumidores do serviço prestado por mototaxistas e dá outras…
LEI Nº 9180, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012. Dispõe sobre a obrigatoriedade do fatiamento de frios na presença do consumidor e dá outras providências.
clique aqui para acessar o documento…
LEI Nº 9276, DE 07 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre a afixação de placa informativa em estacionamentos de nossa Cidade e dá outras providências.
clique aqui para acessar o documento…
LEI Nº 9134, de 09 de janeiro de 2012. DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS INFORMANDO A DIFERENÇA ENTRE OS PREÇOS DA GASOLINA E DO ETANOL.
LEI Nº 9134, de 09 de janeiro de 2012. DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS INFORMANDO A DIFERENÇA ENTRE OS PREÇOS DA GASOLINA E DO ETANOL. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam os proprietários de postos…