Lei Municipal de Goiânia nº 7.867 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999 – Estabelece obrigatoriedade às agências bancárias, no âmbito do município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetuado em tempo razoável.

Estabelece obrigatoriedade ‘as agências bancárias, no âmbito do município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetuado em tempo razoável.

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