LEI FEDERAL Nº 13.111, DE 25 DE MARÇO DE 2015-Obrigatoriedade de informar aos consumidores o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos   LEI Nº 13.111, DE 25 DE MARÇO DE 2015. Vigência Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem…

LEI nº 12.039 (01/10/2009) – Inclui dispositivo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.

Inclui dispositivo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ…

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