PROCON Goiás orienta sobre a responsabilidade por veículos deixados nos estacionamentos

As empresas têm responsabilidade por furto de objetos deixados em veículos nos estacionamentos. Avisos de “Não nos responsabilizamos por objetos deixados nos veículos”, é nula. Além disso, o art.14 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa, pela reparação dos danos…

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