Aneel prorroga decisão de suspender cortes de energia de famílias de baixa renda
Medida terá validade até 30 de setembro de 2021
Goiânia, 17 de junho de 2021 – Após decisão apresentada na terça-feira (15/6), a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel prorrogou a medida que suspende o corte de energia por inadimplência dos consumidores de baixa renda em todo o Brasil por mais 90 dias (até 30 de setembro de 2021). A Resolução Normativa 928/2021 se encerraria no dia 30 de junho.
A medida voltada para os consumidores da tarifa social de energia elétrica contempla aproximadamente 12 milhões de famílias em todo o país.
Conforme texto da Lei 12.212/2010, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica. Ela é calculada de modo cumulativo, confira abaixo os modelos de classificação:
I – para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);
II – para a parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
III – para a parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);
IV – para a parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.
As regras são aplicadas aos consumidores que se enquadrem na Subclasse Residencial Baixa Renda.
As unidades consumidoras classificadas nessa categoria devem atender as seguintes condições:
I –que seus moradores pertençam a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e tenham renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
II – que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Também pode ser favorecida com a Tarifa Social de Energia Elétrica a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que possua entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento necessite do uso continuo de aparelhos para o seu funcionamento.
Para o Superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz Rodrigues, “a prorrogação da resolução ampara parcela significativa da população que teve a sua vulnerabilidade ainda mais acentuada pelo impacto da pandemia. A medida torna possível a manutenção de um serviço que é essencial, já que para essas famílias o valor despendido com a fatura de energia representa importante porção do orçamento doméstico”.
O consumidor que se enquadra nos requisitos apresentados e que tiver a sua energia suspensa nesse período deve, primeiramente, informar a fornecedora o equívoco e solicitar a religação. Caso encontre dificuldade em fazer valer os seus direitos, deve entrar em contato com o Procon Goiás ou acessar a justiça por intermédio de um advogado ou da Defensoria Pública do Estado.