Ação Civil Pública em desfavor das operadoras de telefonia é suspensa pelo STJ
As empresas de telefonia OI, TELEFÔNICA (VIVO), TIM E CLARO interpuseram AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo da decisão liminar de primeira instancia que havia determinado a continuidade do serviço de acesso á internet na forma convencionada, com apenas a redução da velocidade após o término da franquia contratada.
Porém, somente as operadoras TIM e TELEFÔNICA obtiveram êxito no referido Agravo. A OI e a CLARO, não tiveram os AGRAVOS conhecidos pelo Tribunal de Justiça de Goiás, mantida, portanto a decisão singela.
Conforme já anunciado pelo Procon Goiás em suas páginas na internet, as operadoras de telefonia arguiram Conflito de Competência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), obtendo decisão favorável daquela instância superior, determinando a suspensão de todas as Ações Civis Públicas com o mesmo pedido e causa de pedir propostas em vários Estados da Federação, até definir a competência para seu julgamento.
Portanto, ratificamos a informação de que a Ação Civil Pública proposta contra as operadoras de telefonia encontra-se suspensa pelo STJ.
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Flora Ribeiro – Jornalista
Lucas Carvalho -Jornalista
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