No mês das noivas Procon Goiás orienta consumidores sobre possíveis contratempos

Maio é o mês preferido das noivas e buscando evitar as surpresas desagradáveis que podem transformar o sonho do casamento em um pesadelo, o Procon Goiás orienta os futuros noivos .

O primeiro, dos quatro assuntos que serão abordados pelo órgão de defesa do consumidor até quinta-feira (23) é o planejamento do casamento.

Esta etapa pode ser realizada quando a noiva não tem tempo para organizar tudo sozinha e contrata uma empresa terceirizada que fica responsável por todos os detalhes, ou quando ela não abre mão de organizar toda a festa e por isso precisa ter cuidados redobrados na hora de lidar com tantos fornecedores diferentes.

Contratando uma só empresa

O primeiro passo é escolher o fornecedor que vai cuidar da festa e por isso precisa ser uma empresa que possua boas referências no mercado, então informar-se sobre a procedência do fornecedor é fundamental. Verifique junto ao Procon Goiás se há alguma reclamação contra a empresa, procure pessoas que já contrataram o fornecedor e busque na internet e nas redes sociais comentários e avaliações. Quanto menores os riscos, maiores as chances de tudo sair como o planejado.

Mesmo com a correria, é preciso que os noivos dêem muita importância a esta etapa de buscar informações, já que trabalhando com uma empresa idônea as chances do não cumprimento do contrato são mínimas.

O Procon Goiás tem o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, documento que representa a lista negra de fornecedores. O documento mais recente foi formulado com base em 2012 e traz a lista das empresas que maios receberam reclamações durante o ano. Vale consultar o Cadastro e procurar o nome da empresa que os noivos pretendem contratar.

Uma última dica sobre esse assunto é optar por ir, se possível, a uma festa organizada pela empresa prestadora de serviços, fazendo uma pesquisa no local. Assim, o casal poderá ver de perto a forma de organização do evento e as possíveis falhas.

Contrato

Depois do fornecedor definido é hora de analisar com cuidado o contrato, onde tudo deve estar explicado de maneira clara e de fácil entendimento.  No documento as informações devem estar o mais detalhadas possíveis contendo dados como prazo de entrega dos serviços e produtos solicitados, tamanho do espaço do evento, horário de início e término da festa, o que está ou não incluso no contrato, cardápio, decoração, trilha sonora, forma de pagamento, tipo do convite, taxas extras, limpeza do local, entre outros pontos.

A exigência do cheque caução ou da nota promissória é admissível desde que haja informações prévias ao consumidor e o valor seja compatível com o serviço contratado.

 Optando por vários fornecedores

Nos casos em que o contrato dos serviços é feito individualmente, a noiva tem total liberdade de escolha, ou seja, o fato de um fornecedor condicionar a prestação de serviço a outro viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa situação é chamada venda casada e é crime, passível de denúncia junto ao Procon Goiás.

  • Convites

Para os convites a noiva terá que optar por uma gráfica, acompanhar o layout e aprová-lo por escrito. Também é importante se atentar para o tipo de papel, de acabamento, de grafia e o texto que estará escrito no convite.

  •  Buffet

Quanto o Buffet é indispensável verificar o que será servido e se a proposta inclui bebidas e garçons.No contrato devem conter informações sobre os tipos de alimentos, a quantidade disponível e precauções caso compareçam mais convidados do que o previsto.

  •  Vestido

No contrato do vestido devem ser informadas as especificações da roupa como tecido, modelo e tamanho. De preferência o documento deve trazer um desenho básico do vestido. Quantidade de provas, data de entrega e devolução da peça são informações importantes.

  •  Fotos e vídeos

É preciso que a noiva verifique se o álbum e a impressão das fotos estão inclusas no contrato, assim como a edição do vídeo. Qual a quantidade de fotos, a duração da gravação, a resolução das imagens e quantos profissionais cobrirão o evento também deve estar documentado.

Tudo o que for tratado verbalmente precisa estar no contrato, inclusive valores de multas, possibilidade de rescisão e devolução de valores.

 

Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
(62) 3201-7134
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