Quita Procon Goiás
1. Conceito e Abrangência do Programa
1.1 O que é o QUITA PROCON-GOIÁS?
O QUITA PROCON-GOIÁS é um programa, instituído pela Lei nº 23.854/2025, que permite a quitação de créditos não tributários resultantes de multas administrativas aplicadas pelo PROCON-GOIÁS, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
1.2 Quais são os benefícios oferecidos pelo programa?
O programa concede dois benefícios principais:
Redução de 40% sobre o valor principal da multa. Remissão integral (perdão total) dos juros, multa moratória e atualização monetária.
1.3 Quais créditos podem ser incluídos no QUITA PROCON-GOIÁS?
O programa abarca, cumulativamente, os créditos não tributários relacionados às sanções administrativas de multas aplicadas pelo PROCON-GOIÁS, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, judicializados ou não, cuja decisão da primeira instância administrativa tenha sido proferida até 31 de dezembro de 2024. Abrange, inclusive, ajuizados em ação de execução fiscal ou judicializados, objeto de ação anulatória.
1.4 Quem é o responsável pelo atendimento de cada tipo de crédito?
ATRIBUIÇÃO AO PROCON-GO:
Créditos Não Inscritos em Dívida Ativa judicializados ou não (Com depósitos judiciais ou em ações anulatórias).
Créditos inscritos em Dívida Ativa com n.º PAT antes de dezembro de 2018 (período em que a inscrição era feita pela Secretaria de Estado da Economia).
ATRIBUIÇÃO À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO (PGE):
Créditos inscritos em Dívida Ativa na PGE/GO a partir de dezembro de 2018, nos termos da Lei nº 20.233/2018.
1.5 De quem é a responsabilidade de identificar os processos a serem quitados?
Cabe ao interessado prover a identificação clara dos números dos processos que pretende quitar através do QUITA PROCON-GOIÁS.
É a partir dessa informação que o PROCON ou a PGE realizarão o levantamento do saldo devedor e a aplicação dos descontos previstos na Lei nº 23.854/2025.
2. Formas de Pagamento e Condições Especiais
2.1 Qual é a forma de pagamento principal?
O DARE para pagamento no PROCON-GO é emitido pela Gerência de Gestão de Créditos.
O DARE para pagamento na PGE/GO é emitido no sistema e-PGE/GDA. (parcelamento na PGE não está disponível).
2.2 Qual é o prazo para pagamento do DARE?
O DARE terá vencimento em 15 (quinze) dias úteis, contados da validação da adesão. O DARE será enviado por e-mail ou entregue presencialmente após a validação adesão.
2.3 Há alguma opção de parcelamento?
Sim, para os processos NÃO INSCRITOS em Dívida Ativa atendidos pelo PROCON-GO. Nesta modalidade, NÃO haverá o desconto de 40% sobre o valor principal da multa. O único benefício mantido é a Remissão total dos juros, da multa moratória e da atualização monetária.
Ainda que não inscritos, se judicializados, não serão objeto do parcelamento. (§ 2º Os débitos inscritos ou não em dívida ativa, todavia em execução judicial ou sub judice em virtude de ação anulatória ou de qualquer outra ação cabível, não serão objeto de parcelamento). O parcelamento é feito em duas etapas:
Primeira Parcela (Entrada):
Valor: 40% do saldo devedor (após a remissão de juros e encargos).
Prazo: Quitação em até 15 (quinze) dias após a validação do Termo de Adesão e emissão do DARE.
Saldo Restante:
Dividido em até 9 (nove) parcelas iguais.
Vencimento: Nos meses seguintes à quitação da primeira parcela.
Atenção: O valor de cada parcela restante não pode ser inferior ao
valor mínimo previsto no parágrafo único do art. 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078).
3. ADESÃO E OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR
3.1 Como a adesão é formalizada?
A adesão é formalizada mediante a assinatura do Termo de Adesão, que pode ser realizada de forma presencial ou digital.
3.2 Quem pode assinar o Termo de Adesão?
Pode assinar o Termo:
O próprio devedor.
Seu representante legal.
Procurador constituído com poderes específicos para firmar o acordo.
3.3 A assinatura do Termo de Adesão suspende a cobrança ou o processo judicial?
Não, quando o pagamento for à vista. A exigibilidade será suspensa apenas nas hipóteses de parcelamento. A extinção de ações judiciais e a baixa de cobrança só ocorrem após a quitação integral do débito, incluindo os horários devidos).
3.4 O que a assinatura do Termo de Adesão implica?
Confissão irrevogável e irretratável da dívida.
Desistência de recursos administrativos, impugnações e ações judiciais relacionadas ao débito.
Declaração de não enquadramento nas hipóteses impeditivas previstas em lei.
3.5 Posso aderir ao programa se houver processo judicial em andamento?
Sim, mas a adesão exige que o devedor desista da ação judicial e renuncie ao direito discutido, arque com as despesas processuais e honorários advocatícios, quando devidos.
Comprove nos autos a quitação integral do débito.
3.6 Tenho um parcelamento ativo (Portaria nº 297/2021). Posso aderir ao QUITA PROCON-GOIÁS?
Sim. Será necessário solicitar o cancelamento do parcelamento vigente. Os valores já pagos serão amortizados no saldo do débito, permitindo a adesão ao QUITA PROCON- GOIÁS com as condições de quitação à vista.
4. Rescisão e Penalidades
4.1 O que acontece se o DARE (à vista ou parcelado) não for pago até o vencimento?
O não pagamento no prazo implica automaticamente:
– Perda de todos os benefícios do QUITA PROCON-GOIÁS.
– Impossibilidade de nova adesão ao programa para o mesmo débito.
– Retorno da cobrança pelo valor integral da dívida, com todos os encargos legais.
4.2 Se houver débito parcelado, quais são as hipóteses de perda dos beneficios?
Os benefícios serão perdidos se houver:
– Não pagamento à vista (se essa for a modalidade de adesão).
– O não pagamento da parcela de 40% (quarenta por cento) ou de qualquer uma das demais parcelas do parcelamento até o vencimento.
– Descumprimento das condições do Termo de Adesão. Identificação posterior de impedimentos legais.
4.3 Como ficam os débitos protestados?
As custas e emolumentos do protesto permanecem sob responsabilidade do devedor, não sendo aplicados os descontos do programa sobre estes valores.
A baixa do protesto ocorrerá somente após:
– A quitação integral do DARE (à vista ou parcelado), visto que, em caso de parcelamento, apenas a quitação do primeiro DARE de 40% não é suficiente para a possível baixa do protesto)
O pagamento das custas ao tabelionato competente.
5. Atendimento e Contato
5.1 Onde devo procurar atendimento para processos do PROCON-GO (Não Inscritos, judicializados ou não, com depósitos judiciais e ações anulatórias em curso ou com inscrição em dívida ativa com n. º PAT)?
O atendimento é exclusivo por:
E-mail: quita.procon@goias.gov.br
Presencial: Sede do PROCON-GO (Rua 8, nº 242, Edifício Torres, Setor Central. Gerência de Gestão de Crédito, 1º Andar). Necessário o agendamento através do link: https://sites.google.com/view/quitaprocon-go
Telefone: 62 3201-7158 (Apenas informações)
5.2 Onde devo procurar atendimento para processos Inscritos em Dívida Ativa na PGE?
O atendimento é exclusivo por:
E-mail: quitaprocon.gda@pge.go.gov.br
Presencial: Rua 02, esquina com a Avenida República do Líbano, nº 293, Edifício Republic Tower, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 74.110-130.
Necessário o agendamento através do link: https://www.go.gov.br/novo-servico-de-agendamento/novo
Obs.: Na modalidade PGE, todo o procedimento pode ser realizado de forma remota, incluindo envio de documentos, recebimento e assinatura digital do Termo de Adesão.



