Resolução que aprova alteração nas chamadas de celular é publicada no Diário Oficial da União

Foi publicada nesta quinta-feira, 29/11, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, que aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. A alteração entrará em vigor em 90 dias.

Mas para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser efetuadas no intervalo máximo de dois minutos (120 segundos) entre os mesmos códigos de acesso de origem e de destino.

Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, esta segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida e não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas.

A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis. Esta regra será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada.

No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.

Veja a íntegra da Resolução nº 604 de 27-11-2012 – ANATEL

Fonte: Assessoria de imprensa do Procon Goiás com informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

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