Procon Goiás orienta os consumidores sobre troca de presentes

Goiânia, 29 de dezembro de 2021 – Final de ano é tempo de confraternizar com a família, amigos e colegas de trabalho e muitas vezes os encontros resultam na troca e ganho de presentes. Mas nem sempre  ficamos satisfeitos com aquilo que ganhamos. O que devemos fazer nesta situação?

A troca de produtos é uma prática adotada por muitas lojas, entretanto os comerciantes não têm a obrigação de realizá-la, a não ser que o produto adquirido apresente algum defeito (vício) no produto adquirido.

Portanto, é importante se informar  sobre a política de troca de cada empresa antes de realizar as compras.

É importante frisar que a partir do momento em que a loja possua uma política de troca, o lojista tem a obrigação de substituir o produto adquirido já que o CDC coíbe a distinção de clientes.

Além disso, o consumidor deve solicitar sempre a nota fiscal no momento da compra, um  comprovante que possibilite a troca e conferir se o produto está com a etiqueta e qual o prazo para a troca.

Nas situações citadas acima, a troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. Assim  como o consumidor não pode pedir para que a quantia paga a mais pela peça seja abatida.

Confira abaixo quais são as situações em que a troca é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor:

Vício ou defeito aparente

Nos casos dos bens não duráveis,  como alimento, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a troca. Já para os bens duráveis, por exemplo um eletrodoméstico, o prazo é de  até 90 dias dias.

O Código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, pela devolução do dinheiro ou pelo abatimento proporcional do preço.

É importante observar que o Código diz que esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em um produto essencial, como alimentos, medicamentos e etc,  equipamentos de auxílio à locomoção, dada a urgência à comunicação, à audição, devolução ou  troca do produto ser efetuada imediatamente.

Vício  oculto

Vício oculto é  quando o defeito ou falha do produto não é percebida de maneira rápida e nem com facilidade, ou seja, aparece conforme o uso.

O CDC é claro ao tratar sobre  a solidariedade e responsabilidade dos fornecedores de produtos pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. Ou seja, mesmo sem conhecimento das possíveis falhas do produto, eles devem ser responsabilizados.

O prazo e  a garantia legal para realizar reclamações para as empresas sobre os problemas descobertos durante o uso de um produto ou serviço adquirido segue a mesma determinação dos produtos com vício aparente, passando a valer a partir do momento em que foi detectada a falha.

Compras na internet

Caso o presente tenha sido comprado pela internet, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento.

Além disso, há a possibilidade do produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago deve ser restituído – inclusive o frete.

“Uma dica valiosa nesses casos é  que o consumidor guarde a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. Deste modo, será possível comprovar que o contato com a empresa foi realizado dentro do prazo”, explica o superintendente do Procon Goiás, Alex Vaz.

Reclamações e Denúncias

O consumidor que se sentir lesado deve entrar em contato com o Procon Goiás por meio dos canais de atendimento do órgão, são eles:
Disque Denúncia: 151 (capital) / (62)3201-7124 (interior).
Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).

Por meio do Procon Web, também é possível realizar o agendamento do atendimento presencial na sede do órgão, localizada na rua 8 número 242, setor  Central em Goiânia.

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