Procon Goiás divulga pesquisa de preços de passagens para o feriadão

Consumidores que pretendem viajar no fim de semana prolongado devem ficar atentos não somente aos seus direitos como consumidor, mas principalmente aos preços, pois como há grandes variações nas tarifas praticadas pelas empresas, considerando as mesmas categorias (convencional, executivo e semi-leito), pesquisar os preços antes de comprar o bilhete, pode significar dinheiro a mais no bolso do viajante.

Pesquisadores do Procon visitaram desde o dia 30 de agosto até ontem, 03 de setembro, 24 empresas do transporte rodoviário, verificando os preços praticados para as principais cidades turísticas do Estado de Goiás como Caldas Novas, Uruaçu, Cidade de Goiás, como também algumas das principais capitais do país. Em algumas capitais, os preços das tarifas de ônibus foram comparados com as passagens aéreas.

Principais variações de preços

A cidade com maior variação no preço, com 65,47%, foi Aragarças, onde o menor preço encontrado num ônibus convencional foi de R$ 38,02 e o maior R$ 62,91.

Já a segunda maior variação foi encontrada na tarifa convencional para a cidade de Porto Seguro-BA, onde os preços oscilaram entre R$ 151,98 e R$ 243,70, variação de 60,35%.

A menor variação, 0,11%, foi verificada no ônibus convencional para a cidade do Rio de Janeiro-RJ, com preços entre R$ 199,94 e R$ 200,15.

Para a cidade de Uruaçu-GO, destino cobiçado pelos turistas amantes da pesca e dos esportes náuticos, a variação da tarifa executiva chegou a 10,69%, com menor preço encontrado a R$ 39,00 e o maior a R$ 43,17.

Transporte aéreo pode ser vantajoso

Independente se a viagem é de férias, retorno pra casa, ou apenas para aproveitar algum feriado, e se o destino previsto é uma cidade que possui voos regulares, vale a pena comparar os preços praticados de ônibus e de avião.

Para alguns destinos, verificados pelo PROCON Goiás, a passagem aérea está mais econômica para o consumidor.

Para a cidade de Cuiabá-MT, onde encontramos o preço da tarifa de ônibus (convencional) ao custo de R$ 126,92, a passagem aérea foi encontrada a R$ 115,00.

Para a cidade de São Paulo-SP, onde os preços praticados foram de R$ 155,74 num ônibus convencional, podendo chegar a R$ 218,08, se a escolha for por um ônibus executivo, a escolha pelo bilhete aéreo pode significar uma economia de até 61,02%, pois, neste caso, a tarifa aérea encontrada foi de R$ 85,00.

Para a cidade de Natal-RN, os preços praticados por ambas as empresas (terrestre e aérea) é praticamente a mesma. Num ônibus convencional, a passagem foi encontrada a R$ 356,04 e o bilhete de passagem de avião a R$ 359,00. O Procon lembra que mesmo nesses casos, onde o preço da passagem aérea custa um pouco mais que a terrestre, deve-se levar em conta o tempo gasto e o custo com alimentação.

O Procon Goiás orienta os consumidores a utilizar os sites que buscam a menor tarifa aérea, a exemplo do decolar.com e viajanet.com. O consumidor deve ficar atento ao efetuar a compra, tanto nos sites citados, como nos sites das empresas aéreas, com relação a segurança no envio dos dados pessoais e de pagamento. É necessário que o endereço comece com HTTPS:// e tem que ter um cadeado fechado no canto inferior direito da tela. Além disso, é bom ficar atento às cláusulas que estabelecem cobranças para casos de alterações ou cancelamento do bilhete.

Conheça seus direitos ao viajar de ônibus

Se o consumidor comprar uma passagem de ônibus e não viajar, ele não perde a passagem, pois o bilhete tem validade de 12 meses. Se nesse período o preço sofrer aumento, o consumidor não pagará nada pelo acréscimo. No entanto, após esse período, caso haja alguma alteração, o consumidor terá que pagar o valor da diferença da tarifa em vigor. O bilhete também poderá ser adquirido com data da viagem em aberto, mas é preciso ficar atento, pois essas mesmas regras começam a valer a partir da data da emissão.

Se a viagem for realizada total ou parcialmente em ônibus de características inferiores (executivo para convencional), o consumidor terá direito a receber a diferença do preço da passagem. Caso ocorra o contrário (convencional para executivo), nada mais deverá ser pago pelo usuário.

Caso a viagem seja interrompida por responsabilidade da empresa e o consumidor for obrigado a pernoitar, ou porque a empresa de ônibus vendeu mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, o consumidor terá direito de receber, por conta da empresa, alimentação e hospedagem.

Em caso de desistência da viagem, o consumidor poderá solicitar a devolução de parte do valor pago ou alteração da data da viagem. No caso de alteração, deve comunicar o fato com, no mínimo, três horas de antecedência. Para os casos de desistência, a empresa de ônibus poderá reter até 5% do valor da passagem a título de multa compensatória. Mas para alteração da data não pode haver nenhum tipo de cobrança.

Planilha de pesquisa passagem
Relatório de pesquisa passagem

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