Procon Goiás se prepara para intermediar novo formato de audiências de conciliação em cumprimento à Lei do Superendividamento

Consumidores poderão agendar audiências com a participação de vários fornecedores 


Goiânia, 28 de julho de 2021 – O Procon Goiás se prepara para assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 14.181/21, a chamada lei do superendividamento, que está em vigor desde o último dia 2 de julho. A nova legislação altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e cria regras para proteger os consumidores que têm muitas dívidas, mas não conseguem pagá-las sem comprometer despesas básicas, como alimentação, energia elétrica, aluguel, entre outras.

Uma das novidades é que o consumidor poderá renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo e, para isso, contar com o auxílio dos órgãos de defesa do consumidor. O Procon Goiás, por exemplo, poderá ser acionado para intermediar as audiências de conciliação, por meio do Núcleo de Atendimento ao Superendividado.

A iniciativa tem o intuito principal de auxiliar as pessoas mais vulneráveis e, por isso, abrangerá dívidas de até 20 salários mínimos (R$ 22 mil). Os consumidores que se encaixam nesse perfil poderão registrar uma reclamação no Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br), ou agendar o atendimento presencial pela plataforma para o futuro agendamento das audiências de conciliação com os fornecedores envolvidos.

Para tal, o consumidor deverá reunir toda a documentação que comprove as dívidas, sua impossibilidade de arcar com o atual montante devido e sua documentação pessoal. Após esse primeiro contato, será aberto um processo interno onde serão estudados os juros e outros fatores da dívida. Posteriormente, as empresas serão intimadas e será marcada uma audiência de conciliação entre as partes.

“O Procon Goiás foi um dos pioneiros a realizar esse trabalho de conciliação. A grande diferença é que, amparado pela Lei 14.181, em especial pelos artigos 104-A e 104-C, o órgão poderá negociar em um único processo diversas dívidas. Vamos atualizar nossas normas e sistemas internos para garantir o cumprimento da lei. Atualmente, nossas audiências são realizadas apenas envolvendo duas partes: o consumidor e o fornecedor. Com a nova lei, precisamos adequar nossa estrutura física e capacidade técnica para tentativas de conciliação mais amplas “, aponta o superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz.

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