Lei Estadual nº 20.617 obriga instituições financeiras a afixar cartazes informando sobre lei que estabelece aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso

Goiânia, 8 de novembro de 2019 – Foi publicada, nesta segunda (4/11/2019), no Diário Oficial do Estado de Goiás (D.O.E), a Lei Estadual nº 20.617, que obriga as instituições financeiras do Estado de Goiás a afixar cartazes informando sobre a existência da Lei Federal nº 13.228, de 28 de dezembro de 2015, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.

Conforme a lei, os cartazes deverão ser afixados em locais de ampla e fácil visualização dos consumidores.

O descumprimento pode levar às seguintes sanções: I – advertência por escrito; II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir da segunda infração.

A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das penalidades referidas neste artigo serão exercidas pelas autoridades competentes.

A legislação entra em vigor após decorrido o prazo de 180 dias de sua publicação.

Confira o conteúdo da Lei Estadual nº 20.617 no DOE.

 

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