Procon Goiás informa sobre novas regras da ANS sobre a portabilidade de planos de saúde empresariais

Goiânia, 5 de junho de 2019 – Os beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais já podem migrar de plano ou de operadora sem cumprir carência, ou seja, a portabilidade pode ser feita sem essa condição.

A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 438, de 3 de dezembro de 2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entrou em vigor nesta segunda (3/6).  As novas regras  tratam da portabilidade de carências dos planos de saúde.

A partir de agora, a “janela” (prazo para efetuar a troca) deixa de existir, assim como a necessidade de compatibilidade de cobertura entre planos – o consumidor cumpre carência apenas para os serviços extras. A norma foi aprovada pela ANS em dezembro.

Antes de fazer a portabilidade de carência, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos.

 

A ANS disponibiliza, em seu site, o Guia ANS de Planos de Saúde, para consulta dos planos compatíveis. Também está disponível no site da Agência uma cartilha com informações importantes sobre o tema, para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e o acesso ao Guia ANS.

Acesse a cartilha de Portabilidade de Carências

Segundo a ANS, a medida atende uma demanda importante visto que os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos.

As novas regras beneficiam, principalmente, os usuários de planos empresariais que foram demitidos ou de contratos com menos de 30 beneficiários, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.

Antes, em caso de demissão ou aposentadoria, havia regras sobre  permanência no plano mediante contribuição. Com a mudança, o colaborador fica respaldado e pode fazer a migração do plano de saúde sem a carência.

 

Fim da janela e da compatibilidade do plano de saúde

Uma novidade proporcionada pelas novas regras que devem ser cumpridas pelas operadoras é o fim da janela para a portabilidade de carências. Anteriormente, esse procedimento só poderia ser realizado após quatro meses contados da data de contratação do plano de saúde.

Hoje, a troca poderá ser solicitada pelo beneficiário a qualquer momento, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem.

A compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino é outro critério que não precisa mais ser cumprido.  Por exemplo, o beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar.

A única exigência que deve ser observada é relacionada aos preços (valor da mensalidade). As operadoras não são obrigadas a comercializar plano com todos os tipos de segmentação, a ANS eliminou esse item. Mas, o cumprimento das carências previstas na Lei nº 9.656/98 para as coberturas que o beneficiário não possuía anteriormente.

Prazos mínimos de permanência

 

Os prazos para a realização da portabilidade continuam os mesmos. Para solicitar a primeira portabilidade é exigido um tempo mínimo de dois anos de permanência no plano de origem, e para execução de novos pedidos o tempo estimado é de no mínimo um ano. Contudo, existem exceções em duas situações: Caso o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, a primeira portabilidade o prazo mínimo será de três anos. Agora se o consumidor mudar para um plano com cobertura não prevista no de origem, o tempo mínimo será de dois anos.

 

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