Procon Goiás orienta consumidores sobre direitos em caso de interrupção do fornecimento de energia
Procon Goiás orienta consumidores sobre direitos em caso de interrupção do fornecimento de energia
A chuva que caiu em Goiânia neste mês de outubro causou a interrupção do fornecimento de energia elétrica em vários bairros da capital. O Procon Goiás registrou mais de dez denúncias de consumidores relatando falta de energia nos bairros Jardim Goiás, Jardim Novo Mundo, Setor Oeste e na Avenida Perimetral por mais de 24 horas e prejuízos com equipamentos danificados e o perecimento de alimentos e medicamentos.
Pelas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o consumidor pode fazer o seu pedido de ressarcimento ou conserto do equipamento danificado em até 90 dias após a data da ocorrência.
Direitos
O Procon-Goiás alerta aos usuários que tiveram algum tipo de prejuízo material com a interrupção dos serviços de energia elétrica que primeiramente entrem em contato com a concessionária ENEL, solicitando o ressarcimento e anote o número do protocolo de atendimento.
A partir do contato, a empresa terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado. Em caso de equipamentos que acondicionam produtos alimentícios perecíveis ou medicamentos, o prazo é de um dia útil (Art. 206, da Resolução Normativa nº 499, da ANEEL).
A referida Resolução estabelece que a distribuidora de energia elétrica deve informar ao consumidor , pelo meio de comunicação escolhido, o resultado da solicitação, através de documento padronizado, no prazo de 15 dias, contados a partir da data da vistoria ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.
No caso de deferimento, a distribuidora deve efetuar o ressarcimento, em até 20 dias, por meio do pagamento em moeda corrente, ou realizar o conserto ou a substituição do equipamento danificado.
O consumidor deve registrar os fatos relativos aos danos como provas, tais como: fotografias, parecer por escrito de um técnico particular em relação aos problemas nos equipamentos, notícias veiculadas na imprensa, entre outras.
O usuário que decidir por ingressar com ação judicial buscando indenização por danos materiais e morais, poderá protocolizar a petição nos Juizados Especiais Cíveis, munido do comprovante de endereço, cópias de documentos pessoais e prova documental do prejuízo.
O Procon Goiás informa aos consumidores que a ENEL anunciou que em virtude do aumento da demanda neste período chuvoso, não irá realizar fora do município de Goiânia, serviços de religação de urgência (urbana 4 horas e rural 8horas), por tempo indeterminado, pois conforme previsto no artigo 102, §5º da resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o serviço de religação de urgência é facultativo.
Os consumidores que se sentirem prejudicados podem entrar em contato com o Procon-Goiás através dos seguintes canais de atendimento: Disque-Denúncia- telefone 151 ou 3201-7124; pela internet através do Procon-Web: pelo site procongoweb.go.gov.br e de forma presencial na sede, situada na Rua 8, Setor Central, ou ainda em qualquer Posto de Atendimento no Vapt Vupt.
Assessoria de Imprensa do Procon Goiás
(62) 3201-7134