Procon Goiás interpôs recurso na justiça buscando reforma de decisão favorável a um posto de combustível

Nesta manhã de hoje (18/01), o ProconGoiás, por meio da Procuradoria do Estado, protocolizou recurso  no Tribunal de Justiça de Goiás (Agravo Interno), com a finalidade de reconsideração  da decisão  do desembargador  Alan Sebastião, que favoreceu o Posto IPÊ Ltda,  suspendendo os efeitos da liminar  que determina a margem de lucro bruto de 10,2%, sobre o preço do litro do etanol adquirido das distribuidoras de combustíveis, em ação proposta pelo Procon-Goiás.

O recurso requer a reconsideração do desembargador, em sede de juízo de retratação, e  não ocorrendo a reconsideração, que seja submetida a  julgamento pelo  colegiado da 5ª Câmara Cível com urgência. Segundo o entendimento do Procon Goiás, a decisão proferida pelo desembargador está eivada de nulidade absoluta, por ser proferida por juízo absolutamente incompetente. A distribuição do Recurso do Posto Ipê não observou critérios de prevenção,  uma vez que o desembargador Itamar de Lima  recebeu todos os agravos dos postos de combustíveis  e  do Sindiposto,  tendo negado provimento a eles, e por isto está prevento para julgar todos os demais recursos da mesma matéria.

 

 

 

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