Promoção, saldão e liquidação: Quais são os direitos dos consumidores?

Muitas lojas estão anunciando seus produtos e serviços com um “descontão”, os conhecidos “saldões” e promoções especiais com preços tentadores. Nesta hora, a pesquisa de preços para conhecimento se de fato o desconto anunciado é real, assim como a análise da necessidade da compra e da capacidade de pagamento sem endividamento do consumidor, deve preceder a negociação e compra de produtos e serviços.

Também deve ser levada em conta a qualidade do produto e suas especificidades. Outros cuidados que podem evitar aborrecimentos são: conferir as informações contidas na embalagem, testar as funções e saber sobre a política de troca do lojista.

Veja as principais dicas:

  • Pesquise o preço dos produtos pelas diversas formas: internet, catálogos, folders, material publicitário das lojas, etc. A pesquisa é a melhor forma de saber se de fato o produto está em promoção ou se o preço está mascarado.
  • Avalie a real necessidade do produto, mesmo que ele esteja com preço bem mais em conta. Afinal, de nada adianta a suposta economia adquirindo produtos por impulso e sem necessidade. Cuidado com o desequilíbrio financeiro posteriormente!
  • Conhecendo os preços e constatando que o desconto é real, verifique a qualidade da mercadoria. Observe se não está com vícios. Se possível, faça o teste de funcionamento na hora. Leia a embalagem e verifique todas as informações.
  • Informe sobre a política de troca da loja. Geralmente, os lojistas não trocam produtos em promoção, e, se trocarem, veja o quantitativo dos itens que ainda estarão expostos à venda.
  • Lembre-se: o lojista não tem obrigação legal de devolver diferença do valor de mercadoria na troca. Troca-se o produto por um de igual valor. Caso o consumidor se interesse num produto de valor superior, ele deverá pagar a diferença.
  • Atenção: há casos em que os produtos estão com preços promocionais em virtude de apresentarem vícios, como arranhões em eletrodomésticos, manchas em peças de vestuário, produtos do mostruário, etc. Nestes casos, o consumidor tem que ser avisado desta condição e o lojista constar por escrito na nota fiscal ou outro documento. Do contrário o consumidor tem o direito da troca.
  • Mercadorias a serem entregues pelos lojistas no endereço residencial do consumidor devem ser conferidas no momento do recebimento. Caso haja alguma irregularidade, devolva imediatamente, descrevendo os problemas na nota de devolução. O detalhamento pode ser muito útil no futuro.
  • Tudo que for anunciado (material publicitário, folders, rádio, televisão) pelos lojistas deve ser cumprido, ou seja, o consumidor tem direito de aquisição do produto e serviço conforme anunciados.

Produtos com vícios

Quanto aos produtos que apresentarem vícios, mesmo em promoção, o art. 18 do Código de defesa do consumidor dispõe que os eletrodomésticos e eletrônicos que apresentarem vícios serão encaminhados à assistência técnica, e deverão ser reparados em até 30 dias. Caso o problema não seja solucionado, deverão ser substituídos por outro, devolvido o valor monetariamente corrigido ou abatido o valor, a escolha do consumidor. Todavia, quando se trata de produtos promocionais, tenha muita atenção, o preço pode estar mais em conta devido a uma condição específica daquele produto, mas o consumidor deve ser informado desta condição, antes de realizada a compra.

Compras Online

Quanto aos produtos comercializados por meio da internet, mesmos aqueles com preços promocionais, devem ser observados o exercício do direito do arrependimento no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da mercadoria. Não há necessidade de nenhuma justificativa para a devolução.

O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou abuso, pode denunciar ao Procon Goiás, por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100 e ainda na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua 8, nº 242, no Centro, e em todos os postos de atendimento, instalados nas agências Vapt Vupt. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual.

 

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