PROCON Goiás orienta consumidores sobre a decisão liminar que suspende os lançamentos em faturas de cartão de crédito de serviços da London Tour

O Poder Judiciário concedeu ontem (31/07) tutela de emergência antecipada (Decisão Liminar) determinando que os Bancos do Brasil; Bradesco Cartões; Santander. Losango; CSF; Itaucard; Cooperativo do Brasil e Bradescard; Portoseg S.A e NU Pagamentos S.A suspendam imediatamente os lançamentos em faturas de cartão de crédito e de cobranças referentes à aquisição de qualquer tipo de produto ou serviço comercializado pelas empresas Rodrigo Rodrigues – London Tour-ME e Algo Mais Representações de Turismo Eireli – ME.

Esta medida visa resguardar os interesses dos consumidores que adquiriram pacotes de viagens e passagens com a Agência Lon Tour para minimizar os prejuízos com os lançamentos dos valores nas faturas dos cartões de crédito, haja vista que a  empresa London Tour-ME ajuizou pedido de recuperação judicial e fechou suas portas, deixando de cumprir os contratos de centenas de clientes que pretendiam viajar.

O Procon Goiás atendeu quase 200 consumidores e instaurou 137 Processos Administrativos Sancionatórios em desfavor da empresa London Tour, sendo que administrativamente providenciamos junto às administradoras dos cartões de crédito o cancelamento dos lançamentos nas faturas dos cartões de crédito dos consumidores lesados, especialmente com a Caixa Econômica Federal, que não foi incluída na Ação Civil Pública.

Agora, com a decisão liminar, as operadoras dos cartões de créditos mencionados ficam impedidas judicialmente de lançar qualquer valor referente a serviços ou produtos comercializados pelas empresas London Tours e Algo Mais Representações de Turismo.

Assessoria de Imprensa do Procon Goiás

(62) 3201-7134

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