PROCON Goiás informa: Novas regras do crédito rotativo entram em vigor nesta segunda-feira

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A partir desta segunda-feira, 3 de abril de 2017, entram em vigor as novas regras de utilização do crédito rotativo do cartão de crédito. De acordo com a Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017, do Conselho Monetário Nacional, o consumidor que não pagar sua fatura de cartão de crédito integralmente só poderá utilizar o financiamento automático, conhecido como crédito rotativo, por no máximo trinta dias.

A partir desse período, o saldo em aberto no cartão de crédito deverá ser pago integralmente. O consumidor poderá quitar o débito por meio de recursos próprios ou por meio do parcelamento da fatura. Essa segunda modalidade deverá ser obrigatoriamente oferecida pela administradora do cartão.

O parcelamento ofertado ao consumidor deverá ter taxas de juros menores que as praticadas no crédito rotativo. O saldo financiado será considerado abatido do limite do cartão de crédito e, à medida que as parcelas forem pagas, o saldo retornará parcialmente.

Ainda que as taxas do parcelamento sejam menores que as praticadas no rotativo, elas continuam sendo altas. Se o consumidor tiver condições de contratar outra modalidade de crédito com taxas mais baixas para o pagamento total da fatura, será mais vantajoso.

Exemplo na prática:

Imaginemos um saldo a pagar em uma fatura de R$ 3.000,00. Financiado automaticamente pelo crédito rotativo, mas não pago por três meses, o consumidor terá, ao final do prazo, uma dívida de R$ 5.055,47. Ou seja, o cliente do cartão terá um acréscimo de 68,51% na dívida original.

Considerando o parcelamento com taxas mais reduzidas, o consumidor pagará nos próximos três meses parcelas de R$ 1.185,16. Ou seja, a dívida inicial de R$ 3.000,00, ao final, terá sido paga por R$ 3.555,48. Um acréscimo de 18,51%, que é um pouco mais vantajoso para o consumidor.

Observação:

Nesta simulação, para o cálculo do crédito rotativo, utilizamos juros remuneratórios de 16%, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% (média de mercado).

Para o cálculo do parcelamento, utilizamos a taxa de juros de 9% ao mês, que alguns bancos estão divulgando como sendo a que será cobrada nessa modalidade de parcelamento.

 

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