Estabelecimentos comerciais no Estado de Goiás não podem exigir valor mínimo para compras com cartões de crédito ou débito

Foi sancionada nesta segunda-feira, 23, a Lei Estadual de número 19.590, de 12 de janeiro de 2017. A norma trata da vedação à exigência de valor mínimo para compras com cartões de crédito ou débito em estabelecimentos comerciais no Estado de Goiás.

De acordo com a lei, nenhum estabelecimento comercial em Goiás pode exigir do consumidor um valor mínimo na hora de vender com cartão de débito ou crédito.

Caso o estabelecimento insista na prática, considerada ilegal, será aplicada uma multa que varia de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 conforme a capacidade econômica do infrator, além das demais sanções já previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A lei tem aplicação imediata e, caso tenham seu direito contrariado, os consumidores podem fazer suas reclamações e denúncias no telefone 151, em nossas unidades de atendimento ou pelo Procon Web (https://proconweb.ssp.go.gov.br).

O PROCON Goiás ainda ressalta que alguns consumidores podem não saber, mas as lojas não são obrigadas a aceitar outra forma de pagamento que não seja o dinheiro em espécie. No entanto, a partir do instante em que o estabelecimento comercial aceita o cartão como forma de pagamento, esta deve se estender para todo consumidor, independentemente do valor da compra à vista.

Assessoria de imprensa do PROCON Goiás

Larissa Oliveira

Tom Fernandes

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