Recomendação Conjunta do PROCON Goiás e do Ministério Público Estadual determina que escolas particulares cumpram as orientações prescritas

A Recomendação Conjunta assinada pelo PROCON Goiás e pelo Ministério Público Estadual determina que as escolas da rede privada de Goiás cumpram o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, com previsão de responsabilização civil e administrativa caso haja descumprimento.

Levando em consideração o aumento da demanda de novas matrículas escolares nesta época do ano, o PROCON Goiás esclarece as dúvidas dos consumidores através dos canais de atendimento do órgão.

Além disso, o PROCON Goiás elaborou uma lista de orientações e cuidados que os pais e alunos devem ter para evitar prejuízos neste período de retorno às aulas.

Cuidados na hora de assinar o contrato de prestação de serviços educacionais:

Antes de efetivar a matricula, leiam atentamente a proposta do contrato de prestação de serviços educacionais. Esse contrato deverá estar disponível em local de fácil acesso e visualização dentro da escola, até o período de 45 dias antes do término da matrícula.

Ao assinar o contrato, os consumidores devem estar bem atentos ao valor total dos serviços contratados junto às prestadoras de serviços educacionais, seja anual ou semestral. Muitas vezes, a escola oferece desconto de pontualidade e os pais e alunos poderão ter surpresas desagradáveis na ocorrência de atraso no pagamento da parcela, caso não estejam atentos a essa cláusula.

Leiam com muita atenção as cláusulas que estabelecem multa em caso de desistência do serviço. O percentual referente à multa poderá ser aplicado apenas sobre os meses restantes em que o contrato não foi cumprido. Por isso, ao desistir dos serviços, comuniquem a decisão imediatamente à escola, de preferência por escrito. Independente de o aluno estar ou não frequentando as aulas, até o momento da apresentação do documento de desistência, ele ainda encontra-se matriculado e as mensalidades continuarão sendo cobradas normalmente.

Dicas na hora de escolher a escola:

Conversem sempre com amigos e familiares sobre a escola em que pretendem matricular os filhos e tentem colher opiniões sobre o grau de satisfação de quem contratou os serviços da instituição.

Visite a escola:

Verifiquem o material didático utilizado pela instituição educacional, vejam se se ela tem plantões pedagógicos, perguntem sobre a qualificação do quadro de pessoal docente e também do índice de aprovação nos vestibulares, principalmente dos cursos em que há maior concorrência de candidato por vaga.

Vejam a possibilidade de desconto, principalmente na matrícula de mais de um aluno. Apesar de o desconto não ser obrigatório, uma boa conversa pode gerar bons resultados.

Preço:

O preço é um fator importante para não extrapolar o orçamento familiar, mas procurar aliar qualidade a esse item é primordial.

Procurem avaliar também a distância entre a escola e a residência, pois o tempo gasto e a despesa com transporte devem ser contabilizados.

Vale ressaltar que não há percentual definido de reajuste a ser aplicado pelas escolas da rede privada de ensino. No entanto, cada escola deve justificar a sua necessidade de aplicação do reajuste por meio de planilha de custos. Esses custos devem ser diretamente relacionados com o processo didático pedagógico do aluno. É direito dos pais ter acesso a essa planilha a qualquer momento mediante pedido à instituição de ensino.

Inadimplência:

Se o aluno estiver inadimplente e ainda dentro do ano letivo, ele não poderá sofrer nenhum constrangimento com cobrança em sala de aula, tão pouco ser proibido de fazer provas ou qualquer outra atividade por esse fato. A escola tem os meios legais para realizar a cobrança de alunos e pais inadimplentes.

Fiquem atentos, em caso de inadimplência, a instituição de ensino poderá cobrar a correção monetária, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês (ou 0,033% ao dia) e multa única de 2% sobre o valor corrigido. As despesas de cobrança de dívida realizada por escritório de cobrança contratado pela escola devem ser pagas pela instituição de ensino que contratou o serviço. O repasse ao consumidor constitui prática abusiva, devendo ser denunciada pelos pais ao PROCON Goiás.

Nos casos de renovação de matrícula, caso o aluno tenha débito relativo ao ano letivo anterior e este não tenha sido quitado, a escola pode se recusar a fazer a matrícula para o ano letivo seguinte, conforme o artigo 5º da Lei n° 9.870/99. Os critérios de renovação de matrícula são definidos pela escola.

Consta também na recomendação conjunta do PROCON Goiás e Ministério Público Estadual de Goiás que as instituições prestadoras de ensino particular devem abster-se de condicionar a matricula do aluno à apresentação de “declaração de quitação de débito” da instituição de ensino em que era matriculado anteriormente, com o intuito de coibir aumento no índice de inadimplemento e o comprometimento da lucratividade de seus serviços, bastando a apresentação do cumprimento das obrigações adquiridas com a renegociação da dívida (comprovantes de pagamento em dia).

Caso suspeitem de alguma irregularidade, ou tenham dúvidas, os pais podem procurar o PROCON Goiás através do canal de atendimento virtual: https://proconweb.ssp.go.gov.br ou pelo disque denúncia 151. Além do atendimento presencial na sede do órgão, na Rua 8, número 242, no centro de Goiânia, e nas unidades do Vapt-Vupt.

Clique aqui e leia a Recomendação Conjunta na íntegra.

Assessoria de imprensa do PROCON Goiás

Larissa Oliveira: 3201-7134 / 98236-0565 / 99811-1065

Tom Fernandes: 3201-7134 / 98182-4649

Emanuelle Ribeiro: 3201-7134

Viviane Soares: 3201-7134

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