Procon Goiás orienta consumidores sobre as novas regras dos Planos de Saúde

Novas regras dos Planos de Saúde já estão em vigor

As operadoras de planos de saúde devem garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento.

As novas regras estão na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011. A norma, que já está em vigor, garante que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou.

A resolução garante transporte do consumidor caso não haja oferta de rede credenciada em seu município. Nos casos de “urgência e emergência” a empresa deverá oferecer o atendimento no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.

As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, passarão por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

Veja os prazos que as operadoras devem cumprir:

I – consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 (sete) dias úteis;

II – consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 (quatorze) dias úteis;

III – consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 (dez) dias úteis;

IV – consulta/sessão com nutricionista: em até 10 (dez) dias úteis;

V – consulta/sessão com psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis;

VI – consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 (dez) dias úteis;

VII – consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis;

VIII – consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 (sete) dias úteis;

IX – serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 (três) dias úteis;

X –  demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis;

XI – procedimentos de alta complexidade – PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;

XII – atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;

XIII – atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis;

XIV – urgência e emergência: imediato.

 

Mais informações:

Eurico Rocha (8447-1881)

Michelle Rabelo (9926-2522)

Assessoria de Imprensa – Procon Goiás

3201-7112

imprensa@procon.go.gov.br

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo