PROCON Goiás orienta sobre a responsabilidade por veículos deixados nos estacionamentos

As empresas têm responsabilidade por furto de objetos deixados em veículos nos estacionamentos. Avisos de Não nos responsabilizamos por objetos deixados nos veículos”, é nula. Além disso, o art.14 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. O parágrafo 1º do art.14 é claro ao dizer que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar.

Desta forma, as plaquinhas que informam acerca da ausência de responsabilidade da empresa quanto à segurança do veículo não tem qualquer validade. O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que, enquanto o veículo estiver sob os cuidados do estacionamento, este terá responsabilidade objetiva sobre eventuais danos, furtos ou prejuízos comprovadamente causados ao consumidor.

A súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça prevê, expressamente, que “A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO

Essas regras valem tanto para os estacionamentos pagos, quanto para os gratuitos, oferecidos em cortesia ao consumidor, como exemplo os de supermercados, desde que haja limitação de espaço e controle de entrada e saída.

É importante lembrar que o consumidor tem que se resguardar para garantir seus direitos. Ao deixar seu veículo dentro de qualquer estacionamento, exija um comprovante de entrega com data e hora de recebimento, marca modelo e placa do veículo, prazo de tolerância e dados da empresa. No caso de perda do comprovante, o CDC estabelece que o consumidor não poderá ser penalizado por isso, devendo ser cobrada taxa razoável pela perda do tíquete e o período efetivamente utilizado.

Diante da violação de direitos, denuncie! Por meio do Disque Denúncia 151, ou pelo telefone (62) 3201-7100, virtualmente pelo site https://proconweb.ssp.go.gov.br e, ainda, presencialmente na sede do PROCON Goiás, na Rua 8, no Centro de Goiânia, ou nas unidades de atendimento Vapt-Vupt.

 

Assessoria de Imprensa Procon Goiás

3201-7134

 

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