Lei estadual que obriga os estabelecimentos comerciais a especificar quantidade de sódio em alimentos é aprovada

Está em vigência desde o dia 04 de maio de 2016, a Lei estadual que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais especificarem nos cardápios os alimentos que contém alta concentração de sódio. De acordo com a lei, os restaurantes, bares e lanchonetes que servem alimentos sólidos, pastosos ou líquidos prontos para consumo imediato, devem indicar em seus cardápios qual alimento contém alta concentração de sódio.

Assessoria de imprensa do Procon Goiás

Larissa Oliveira: 3201-7134

Clique e veja na íntegra a Lei estadual Nº 19289:

www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=21138

 

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