PROCON Goiás alerta os consumidores: medida do governo federal pode fomentar a oferta de empréstimo consignado ao servidor do setor privado

Os empréstimos consignados, aqueles com desconto em folha de pagamento e que possuem taxas de juros mais baixas que as outras modalidades de crédito, aparentemente não atende os empregados da iniciativa privada, já que atualmente esta modalidade de crédito tem se restringido quase que exclusivamente aos servidores públicos e pensionistas do INSS.

Talvez a explicação seja o fato de ainda ter na iniciativa privada uma alta rotatividade no mercado de trabalho, trazendo insegurança aos bancos na hora de conceder este tipo de crédito.

Para tentar mudar essa situação, o Governo Federal, por meio de uma Medida Provisória publicada no final de março deste ano, possibilitou aos empregados do setor privado que foram demitidos sem justa causa, a utilizar até 10% do saldo de sua conta vinculada ao FGTS e até 100% da multa rescisória do FGTS como garantia para o pagamento do saldo devedor desses empréstimos contratados na modalidade de consignado.

A expectativa do governo é que essa medida traga desenvolvimento nessa modalidade de crédito ao setor privado, já que os consignado são mais comuns no setor público e com isso, reduzir as taxas de juros cobrados dos trabalhadores da iniciativa privada.

No entanto, ainda que essa mudança traga mais segurança aos bancos e fomente as ofertas desse tipo de empréstimo aos funcionários do setor privado, o PROCON Goiás sugere cautela na hora de contratar o empréstimo.

Avalie se a contratação é de fato necessária:

Com juros menores se comparado com as outras modalidades de crédito, pode fazer a oferta ficar tentadora, no entanto, faça uma avaliação do quanto isso vai comprometer seu orçamento. Lembre-se das despesas fixas comuns de todo mês (água, luz, aluguel, supermercado, etc) e das despesas imprevistas que podem acontecer (medicamentos, etc).

Contratação:

Se de fato for necessário a contratação, faça a escolha por quem lhe fornece não a menor taxa de juros, mas sim, o menor CET – Custo Efetivo Total. Muitas vezes, uma taxa baixa como forma de atrair o consumidor, pode esconder despesas com valores elevados como seguro, taxa de cadastro, etc, que pode fazer com que a opção não seja tão boa quanto outro banco que oferece uma taxa de juros maior.

Este percentual deve ser repassado por escrito, a pedido do consumidor, antes da contratação. Sua recusa configura como prática abusiva e deve ser denunciada. Verifique ainda o valor e a quantidade de cada parcela. Lembre-se que prazo menor é a melhor opção, pois além de pagar menos juros no período, em caso de ocorrer imprevisto e ficar inadimplente, serão cobrados juros moratórios, multa e correção monetária sobre a parcela em atraso.

Cuidados:

As instituições financeiras não podem comercializar crédito consignado por telefone, nem cobrar Taxa de Abertura de Crédito (TAC). No entanto, não confunda com a TC – Taxa de Cadastro que é permitido sua cobrança. Sugere-se que apenas assine o contrato após estar totalmente preenchido.

Liquidação Antecipada:

Saiba que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de pagamento antecipado de qualquer uma das parcelas, é obrigatória a retirada dos juros e demais acréscimos proporcionais aos meses restantes. O PROCON Goiás realiza esse tipo de cálculo para comparação com o saldo devedor fornecido pelo banco.

Assessoria de imprensa

Larissa Oliveira: 3201-7134

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