Alerta: Greve dos Correios não isenta consumidor de juros e multas por atraso
Os trabalhadores dos Correios continuam em greve. Mesmo com a paralisação, empresas que enviam cobranças por meio dos Correios não são obrigadas a descontar juros e multas por atraso. Quem faz esse alerta é o Procon, que afirma ser obrigação das empresas oferecerem outras formas de pagamento, que sejam viáveis a cada tipo de consumidor. E o mais importante é que haja ampla divulgação dessas alternativas.
No caso de boleto bancário, como a fatura do cartão de crédito, o ideal é que o consumidor entre em contato com a central de relacionamento do cartão e solicite o código de barras para que o pagamento seja feito pela internet ou diretamente no banco emitente do título.
Em posse do código de barras, o consumidor poderá efetuar o pagamento também em lotéricas e até mesmo nos caixas eletrônicos dos bancos.
Uma outra alternativa seria um depósito bancário identificado, previamente combinado, por telefone ou por email, com a operadora. O detalhe importante é que essas alternativas sejam solicitadas antes do vencimento da fatura, evitando a cobrança de multas e juros.
Em relação aos serviços exclusivos dos Correios, como o Sedex, os consumidores têm o direito de solicitar, junto aos órgãos de defesa do consumidor, o ressarcimento por possíveis prejuízos nos serviços de entrega contratados.
Esse tipo de reclamação deve ser feita no Procon. Mas se o consumidor quiser, poderá exigir indenização em Juizado Especial Cível, alegando prejuízo moral e financeiro.
A greve dos Correios, que começou na quarta-feira, 14, atinge a maioria das agências e não tem prazo para terminar. Até a noite de sexta-feira, 16, cerca de 42 milhões de correspondências deixaram de ser entregues ou estão atrasadas em todo o país.
Em Goiás, mais de 400 trabalhadores de 17 cidades, em sua maioria da área operacional, já aderiram à greve nacional. Os grevistas fazem, nessa segunda-feira, 19, uma passeata no centro de Goiânia.
Eurico Rocha
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
assessoria@procon.go.gov.br
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