LEI MUNICIPAL Nº 9277, de 07 de junho de 2013-OBRIGA AOS PERMISSIONÁRIOS, EMPRESAS E COOPERATIVAS DE TÁXI DO MUNICÍPIO A COLOCAREM EM LUGAR VISÍVEL AO PASSAGEIRO, NO INTERIOR DO VEÍCULO, LICENÇA E DADOS DO VEÍCULO E CONDUTOR.

LEI Nº 9277, de 07 de junho de 2013

 

OBRIGA AOS PERMISSIONÁRIOS, EMPRESAS E COOPERATIVAS DE TÁXI DO MUNICÍPIO A COLOCAREM EM LUGAR VISÍVEL AO PASSAGEIRO, NO INTERIOR DO VEÍCULO, LICENÇA E DADOS DO VEÍCULO E CONDUTOR.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os permissionários, empresas e cooperativas de táxi do Município, ficam obrigados a colocar em lugar visível ao passageiro, no interior do veículo, a licença e dados do veículo e condutor, bem como os números de telefones para atendimento ao cliente.

Art. 2º O não cumprimento do disposto desta Lei acarretará a aplicação de multa, com valor estipulado pelo Executivo Municipal, e cassação da permissão, em caso de reincidência.

Art. 3º Fica o Poder Executivo encarregado de indicar o órgão fiscalizador da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 2013.

PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Rogério Oliveira da Cruz
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo