Como encerrar uma Conta Corrente? O Procon Goiás dá dicas aos consumidores
Como agir para encerrar minha conta?
Ao solicitar o encerramento, o cliente deve tomar as seguintes providências:
• Pedir extrato da conta;
• Verificar se todos os débitos (autorizados) e cheques emitidos estão lançados na conta;
• Cancelar as autorizações de débitos automático;
• Devolver os talonários de cheques e cartões que estejam em seu poder, conferindo e confirmando com o banco o seu registro;
• Exigir o protocolo das devoluções e do encerramento da conta;
• Manter saldo suficiente para liquidação de compromissos assumidos anteriormente (débito automático, prestação de financiamento).
Procedimentos do banco para encerrar a conta:
O pedido de encerramento deve ser aceito mesmo que haja cheques sustados, à contra ordem ou cancelados por qualquer motivo. Porém, caso sejam apresentados dentro do prazo, os cheques serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo com a conta encerrada, e o emitente, quem passou o cheque, deverá arcar com suas obrigações legais.
A conta não poderá ser encerrada enquanto existir saldo devedor ou débitos de obrigações contratuais que o correntista mantenha com o banco, cujos pagamentos estejam vinculados à conta que pretende encerrar. O encerramento só poderá ser efetivado depois de equacionada, de comum acordo, a forma de baixa dessas obrigações. O banco deve manter um registro da ocorrência relativa ao encerramento da conta pelo prazo de cinco anos.
O que pode acontecer se eu deixar minha conta inativa?
Se a conta não for movimentada pelo cliente por mais de 90 dias, o banco deverá comunicar a situação ao correntista, alertando-o de que a tarifa de manutenção continua incidindo sobre a conta e avisando que, se o período de inatividade chegar a seis meses, ela poderá ser encerrada.
Durante esse período de seis meses, as tarifas de manutenção e encargos continuarão incidindo sobre a conta. Após esse prazo, caberá ao banco suspender a cobrança das tarifas e encargos sobre saldo devedor.
Após seis meses sem movimentação, o banco poderá optar por manter a conta aberta e paralisada ou, ainda, contatar o usuário para que ele decida, em 30 dias, se voltará a movimentá-la ou se prefere encerrá-la. Não havendo manifestação do consumidor, o banco cessará a cobrança de tarifas e débitos sobre a conta após os 30 dias.
Dicas importantes para encerrar a conta bancária:
• A solicitação de encerramento pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta.
• Algumas instituições podem oferecer um formulário específico para o encerramento da conta. Nesse caso, solicite uma cópia. Mas, na dúvida, leve seu próprio documento com o pedido.
• Além da carta, o consumidor deve levar as folhas de cheque e cartões relacionados àquela conta ao banco e solicitar que sejam destruídos (quebrados, rasgados) em sua presença.
• Caso queira encerrar a conta, mas manter o cartão de crédito vinculado à instituição financeira, o ex-correntista deve indicar essa intenção ao banco, que poderá aceitar ou não o pedido.
• Caso tenha débito automático, é recomendável que o correntista vá, ao longo do mês, suspendendo os serviços assim que os pagamentos forem realizados. Se não tiver tomado essa precaução antes de encerrar a conta, o consumidor precisa deixar saldo suficiente para cobrir o pagamento. O mesmo vale para cheque pré-datado.
A melhor maneira de encerrar uma conta corrente é solicitando formalmente por escrito ao banco. É importante também guardar uma cópia do requerimento para que sirva de comprovante, pois resguarda o ex-correntista de futuras cobranças indevidas.
De acordo com as normas do Banco Central (resolução 2747/2000), depois do pedido, a instituição financeira deve emitir um demonstrativo das obrigações que o correntista deverá cumprir para que a conta possa ser encerrada. A partir desse momento o banco deve ter como compromisso encerrar a conta em até 30 dias. Além disso, deve entregar ao consumidor um termo de encerramento com as informações relacionadas à conta a ser fechada.
É importante ressaltar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco, logo, o cliente deve quitar todas as suas dívidas com a instituição antes de encerrar sua conta.
A partir do pedido de encerramento, a instituição deve cessar a cobrança de tarifa de manutenção, podendo, no mês em que ocorrer a solicitação, cobrar um valor de tarifa proporcional ao tempo de utilização da conta.
Depois de concluído o processo, o banco deverá enviar um aviso ao correntista informando a data do efetivo encerramento da conta corrente.
Larissa Oliveira – assessora de imprensa do Procon Goiás
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