Procon Goiás informa: entra em vigor regulamentação do benefício da meia entrada

Ontem (01/12) entrou em vigência o Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, que regulamenta o benefício da meia entrada ( Lei nº 12.993/2013), para acesso a eventos artísticos-culturais e esportivos aos jovens de baixa renda, estudantes e pessoas com deficiência.

O benefício da meia entrada é assegurado em 40% do total de ingressos disponíveis para venda em cada evento. Não é cumulativo com outras promoções e convênios e aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral: camarotes, áreas e cadeiras especiais, desde que os ingressos sejam vendidos de forma individual e pessoal.

Os ingressos destinados exclusivamente à venda para associados de entidades de prática desportiva, como sócio torcedor ou equivalente, não serão considerados para o cálculo de 40% da meia entrada.

O beneficiário deverá comprar seu ingresso com antecedência, pois além da limitação de 40% do total dos ingressos, eles só estarão reservados a partir do início das vendas até 48 horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda (físicos ou virtuais).

Para eventos com mais de 10 mil pessoas a reserva da meia entrada será até 72 horas antes do evento. Após estes prazos, a venda deverá ser realizada conforme a demanda, contemplando o público em geral e os beneficiários da meia-entrada, até o limite de 40%.

* BENEFICIÁRIOS DA MEIA ENTRADA:

Jovem de baixa renda: pessoa com idade entre 15 e 29 anos pertencente à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Estudante: pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos na Lei nº 9.394/1996 (Inclui graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e aperfeiçoamento).

Pessoa com deficiência: pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física ou mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

* REQUISISTOS PARA USUFRUIR DA MEIA ENTRADA:

1) Jovens de baixa renda: terão direito ao benefício da meia entrada mediante a apresentação, no momento da compra do ingresso e na portaria ou na entrada do evento, da identidade jovem, acompanhada de documento de identificação com foto. A Secretaria Nacional da Juventude emitirá a identidade jovem a partir de 31 de março de 2016.

Com a identidade jovem, os jovens de baixa renda também terão direito a duas vagas em cada ônibus, trem ou embarcação de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, além de dois lugares com desconto de 50% no valor das passagens, após esgotadas as vagas gratuitas. No ato da solicitação do bilhete de viagem do jovem, o interessado deverá apresentar a identidade jovem, acompanhada de documento de identificação com foto.

2) Estudantes: terão direito ao benefício da meia entrada mediante a apresentação da CIE (Carteira de Identificação Estudantil) no momento da compra do ingresso e na portaria ou na entrada do evento.

A Carteira de Identificação Estudantil será expedida pelas seguintes instituições:

I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;

II – União Nacional dos Estudantes – UNE;

III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes;

IV – entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas nos incisos I a III;

V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e

VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

As CIE deverão ter certificação digital, implementada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e elementos de segurança como tinta invisível, efeito degradê, tarja magnética e QR Code, para evitar falsificações.

A CIE já está disponível, custa R$ 25 mais o frete e pode ser solicitada pelo site www.documentodoestudante.com.br. É vedada a cobrança de taxa de expedição da CIE para jovens estudantes de baixa renda, cujo custo será arcado pela instituição que a expedir.

As entidades emissoras da CIE deverão disponibilizar banco de dados como nome e o número de registro dos estudantes, pelo prazo de validade da carteira, para eventuais consultas pelo Poder Público, estabelecimentos, produtoras e promotoras de evento.

No caso de fraudes na emissão de carteira estudantil de forma irregular, as entidades serão penalizadas com multa, suspensão temporária da autorização ou revogação definitiva da autorização para emissão de documentos.

3) Pessoas com deficiência física: terão direito ao benefício da meia entrada mediante a apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria, acompanhados de documento de identificação pessoal com foto. O acompanhante da pessoa com deficiência também tem direito ao benefício da meia entrada.

4) Idosos: nada vai mudar. Basta a apresentação do documento de identidade que comprove a idade (igual ou superior a 60 anos), para usufruir do beneficio da meia entrada, conforme garante o Estatuto do Idoso. Não se aplicando, portanto, o percentual de 40%.

Dicas Importantes (Regras de Transição):

Para os shows que já estão esgotados nada muda. Para aqueles que compraram ingressos para shows futuros e usou algum comprovante não válido dentro da nova regra, não deverá ter nenhum problema, porque os meios de comprovação aceitos antes da vigência do decreto não podem ser recusados para acesso aos eventos.

O percentual de 40% poderá ser calculado sobre o total de ingressos disponibilizados para venda ou apenas sobre o número restante de ingressos disponíveis após a entrada em vigor do Decreto, ou seja, o que for mais benéfico aos promotores do evento.

Os estabelecimentos, as produtoras e as promotoras de eventos deverão informar de forma clara, precisa e ostensiva, em todos os pontos de venda de ingresso (físicos ou virtuais), e na portaria ou entrada do local do evento, as seguintes informações:

– as condições para gozo da meia entrada;

– os telefones dos órgãos de fiscalização;

– o número total de ingressos disponíveis para o evento, a proporção exata para beneficiários da meia entrada;

– aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos beneficiários da meia entrada.

Na ausência destas informações, o beneficiário poderá exigir o pagamento da metade do preço, mesmo que a quantidade de 40% já tenha sido alcançada.

Os responsáveis pelos eventos deverão disponibilizar um relatório de venda dos ingressos comercializados com meia entrada, o qual deverá ser mantido, pelo prazo de 30 dias contados da data do evento, no sítio eletrônico ou em meio físico.

O Procon-Goiás fiscalizará a implementação das novas regras. Além de apurar as denúncias dos consumidores que se sentirem lesados, fará fiscalizações nos postos de venda físicos e virtuais de ingressos dos eventos artísticos culturais e esportivos, visando garantir o cumprimento da lei e o direito dos consumidores beneficiários da meia entrada.

Assessoria de Imprensa do Procon Goiás

Larissa Oliveira: 8236-0565 / 3201-7134

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