TJGO mantém decisão favorável a julgamento do Procon Goiás

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através de sua 3ª Câmara Cível manteve multa administrativa imposta pelo Procon Goiás à empresa Nokia do Brasil Tecnologia.

O processo tratou de produto adquirido por consumidor na feira dos importados, na cidade de Brasília-DF. O produto apresentou vício, e a empresa Nokia do Brasil Tecnologia não sanou o problema, alegando que se tratava de produto importado, incompatível com aqueles produzidos no Brasil, no tocante a peças de reposições e a funcionalidade do sistema operacional.

O relator do processo, Des. Gerson Santana Cintra manteve inalterada a sentença proferida pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli.

No mérito, observou que o processo transcorreu regularmente, observando o contraditório e a ampla defesa. Acerca da responsabilidade da empresa pelo produto, o Desembargador destacou que, “mesmo não sendo a responsável pela venda, importação, ou comercialização, eis que, segundo o entendimento construído pela jurisprudência, a empresa fabricante é parte legítima, ainda que o produto que carregue a sua marca não tenha sido importado por ela, uma vez é parte integrante da empresa como um todo e é com suporte n marca que mantém a fama e dá confiança em âmbito mundial”, e continua “se a empresa beneficia-se da marca de produto, inclusive favorecendo as importações, é seu dever honrar a garantia prevista em lei.”

Aplicou-se nesse caso o disposto no art. 18, parágrafo 1º, II da Lei n. 8078/90, reconhecendo o direito do consumidor em ter restituído o valor que pagou corrigido monetariamente, ressaltando que o consumidor não pode ser lesado, sobretudo se respeitou e observou as leis de mercado consumidor ao adquirir seu produto.

Veja a decisão na íntegra.

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