Greve de funcionários terceirizados da Celg: Direitos dos Consumidores

A greve de funcionários de empresas que prestam serviços para a CELG (Distribuidora de Energia Elétrica) prejudica os serviços de manutenção da rede, tais como: leitura de medidores, ligações novas, religações e os atendimentos às interrupções de energia elétrica.

Assim, diante dos transtornos e prejuízos causados aos usuários do Estado de Goiás em decorrência da interrupção dos serviços gerada pela greve, o Procon-Goiás orienta os consumidores sobre seus direitos.

Suspensão da medição do consumo de energia:

 – A Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) em seu art. 111, prevê que ante a ausência de leitura, a distribuidora pode efetuar o faturamento pela média aritmética dos valores faturados nos últimos 12 (doze) meses, desde que mantendo o fornecimento regular à unidade consumidora.

– No caso de faturamento a menor ou ausência de faturamento, a CELG poderá cobrar as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos três ciclos de faturamento e deverá parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétrica subsequentes (art. 113).

Cobranças indevidas:

– O consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago, corrigido monetariamente, sendo que o crédito remanescente deve ser compensado nos ciclos de faturamento subsequente.

– Quando houver solicitação específica do consumidor, a devolução deve ser efetuada por meio de depósito em conta corrente ou cheque nominal (art. 113).

– O Consumidor deverá adotar as seguintes providências:

1) Conferir detalhadamente suas faturas;

2) Verificar se o faturamento foi feito pela média aritmética dos últimos doze meses;

3) Solicitar à CELG o parcelamento das suas faturas;

Havendo indícios de abusividade na cobrança, o consumidor poderá:

1) Contestar a cobrança perante a CELG;

2) Anotar o número do protocolo de atendimento da CELG;

3) Comparecer na sede do Procon-Goiás ou qualquer um dos Postos de Atendimento com as últimas 12 (doze) faturas e solicitar a elaboração de cálculo para comprovar a abusividade da cobrança e a revisão dos valores;

4)  As últimas doze faturas podem  ser retiradas em qualquer posto de atendimento da CELG ou nos Vapt Vupts (Araguaia, Banana, Campinas, Mangalô, Admar Otto, Garavelo e Cidade Jardim).

Prejuízos materiais:

– Os usuários que tiverem algum tipo de prejuízo material com a interrupção dos serviços de energia (como, por exemplo, a perda de alimentos/medicamentos) devem primeiramente entrar em contato com a CELG solicitando o ressarcimento e anotar o número do protocolo de atendimento.

– A partir do contato, a empresa terá 10 dias corridos para inspecionar (vistoriar) o equipamento danificado. Em caso de equipamentos que acondicionam produtos alimentícios perecíveis ou medicamentos, o prazo de inspeção é de um dia útil (Art. 206, da Resolução Normativa nº 499, da ANEEL).

– A referida Resolução estabelece que a distribuidora de energia elétrica deve informar ao consumidor o resultado da solicitação por meio de documento padronizado, disponibilizando em até 15 dias pelo meio de comunicação escolhido, contados a partir da data da vistoria ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.

– No caso de deferimento, a CELG deve efetuar o ressarcimento por meio do pagamento em moeda corrente, o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 dias.

– O consumidor deve reunir provas dos danos materiais como: fotografias, parecer por escrito de um técnico particular em relação aos problemas nos equipamentos, notícias veiculadas na imprensa, entre outras.

Indenização por danos materiais ou morais:

O Procon Goiás, por meio do Núcleo de Assistência Jurídica, promoverá gratuitamente a ação judicial visando a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, fornecendo ao consumidor a petição inicial para protocolo no Juizado Especial Cível de sua preferência, desde que os valores pleiteados não ultrapassem a importância de 20 salários mínimos.

Contato:

Os consumidores poderão registrar suas denúncias através do teleatendimento 151, ou se preferirem podem registrar suas reclamações no Procon Virtual, inclusive anexando cópias de documentos  pessoais e das faturas/boletos de cobranças.

Larissa Oliveira – Assessora de imprensa Procon Goiás

3201- 7134/8236-0565

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