Procon Goiás Orienta Consumidores sobre a greve dos bancos

Os bancários entraram em greve nesta terça-feira, 06/10, em Goiás e em outros Estados.  Porém, os consumidores não podem sofrer nenhum tipo de prejuízo por conta da greve dos bancos, mas devem observar as seguintes orientações:

Para evitar o pagamento de multas por atraso e a incidência de juros, o consumidor deve buscar canais alternativos para quitação de suas contas, como por exemplo, casas lotéricas, correios, rede de supermercados, internet banking, aplicativo do banco no celular (móbile banking), caixas eletrônicos e os correspondentes bancários, ressaltando que alguns serviços têm limites diários de valores para saques e pagamentos.

Os boletos de mensalidades escolares, operadoras de planos de saúde, lojas de departamentos e outros boletos diversos podem ser pagos diretamente no emitente ou pode ainda ser autorizado o débito em conta.  Se o consumidor não possuir o boleto, o banco ou outro credor deve fornecer alternativa diversa como o fornecimento do código de barras, a emissão do boleto com prorrogação do prazo de vencimento ou o pagamento na própria sede da empresa.

De modo que as empresas são obrigadas a oferecer outras formas de pagamento. Segundo a FEBRABAN os bancos devem informar pelo SAC qual o correspondente bancário mais próximo do cliente.

Se o consumidor estiver realizando financiamentos, ou seja, estiver no meio do processo de concessão de crédito para compra de imóvel ou veículo, o banco não pode cobrar eventuais encargos e deve arcar com os custos se houver um reajuste no valor do bem durante a greve.

Apesar da greve não ser uma situação gerada pelo consumidor, este deve entrar em contato com a empresa, solicitando uma alternativa para pagamento, ocasião em que deverá anotar o dia e hora do contato e o número do protocolo de atendimento. Esgotadas todas as tentativas de pagamento, a dívida não poderá ser cobrada com juros ou multa e o consumidor não poderá ter seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito.

É importante manter alguma prova da tentativa de pagamento, anotar os dados do contato, o número de protocolo, tirar uma foto ou fazer filmagem mostrando que a agência está fechada e imprimir cópia das notícias publicadas pela imprensa, bem como recortes de jornais, para caso seja necessário registrar uma reclamação no Procon-Goiás ou ajuizar uma ação no Poder Judiciário.

Como não haverá funcionário na agência bancária para prestar auxílio aos usuários, o consumidor não deverá solicitar ajuda a estranhos, para evitar a ocorrência de golpes, muito comuns nos períodos de greves.

 Quaisquer dúvidas o consumidor pode procurar o PROCON Goiás, por meio dos seguintes canais de atendimento:

– Por TELEFONE: no disque denúncias 151 (Goiânia e região metropolitana) ou (62) 3201-7100;
– Atendimento PRESENCIAL: Sede do Procon Goiás na Rua 8 nº 242, no centro da capital, e em todos os postos de atendimento, instalados nas unidades Vapt Vupts;
– Atendimento VIRTUAL: http://www.webprocon.com.br/goias

Atendimento à imprensa:
imprensa@procon.go.gov.br
(62) 3201-7134

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo