Em comemoração ao dia do idoso, PROCON Goiás orienta sobre seus direitos

EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO IDOSO PROCON GOIÁS ORIENTA SOBRE SEUS DIREITOS

O Estatuto do idoso, Lei nº 10.741/2003, completa hoje doze anos  e foi instituído com a finalidade de regular os direitos assegurados às pessoas  com idade igual ou superior a 60 anos. A pessoa idosa é considerada uma consumidora em potencial e em face de sua hipervulnerabilidade, merece proteção no mercado de consumo.

Por isso o Procon Goiás elencou alguns dos  direitos que assistem esse consumidor, previstos nas leis consumeristas. Veja abaixo:

1)      Pessoas com 65 anos de idade ou mais que nunca contribuíram para a previdência e fazem parte de uma família com renda per capita inferior a R$ 181,00 (um quarto do salário-mínimo), têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), cujo valor é um salário mínimo por mês.

Para calcular a renda per capita da família, some os rendimentos de todos e divida o resultado pelo número de pessoas que vivem na casa. Para solicitar o BPC, basta ir a uma agência do INSS com comprovante de residência, certidão de nascimento, CPF, documento de identidade e carteira de trabalho do idoso e dos outros membros da família.

2)      Embora o governo não tenha programas específicos de distribuição de medicamentos para essa faixa etária, os maiores de 60 podem recorrer às lojas que fazem parte do programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde, para comprar alguns remédios com desconto e para retirar, de graça, fraldas geriátricas e medicamentos para diabetes, hipertensão e asma, disponíveis para toda a população. Idosos doentes não podem ser obrigados a ir a um órgão publico para atender chamados do governo. O órgão deve mandar um representante até a casa da pessoa para resolver a questão. Se estiver lúcido, o idoso tem direito de tomar as decisões relativas a tratamentos aos quais tenha que se submeter.

3)      Idosos à partir de 65 anos, tem direito a transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito, bastando apenas que apresente documentação que comprove a idade. Essa gratuidade não vale para serviços alternativos ao oficial, como o City Buss (existente em Goiânia);

4)      Para o transporte Interestadual, cada ônibus deve reservar 02 (duas) vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a 02 (dois) salários mínimos mensais. Havendo mais de duas pessoas idosas que preencham essas características e necessite empreender viagem, deverão ter um desconto de 50% no preço da passagem;

5)      Sobre os planos de saúde, a operadora de plano de saúde não pode negar contratar com pessoa idosa. A última faixa etária de aumento do plano é 59 anos. Não poderá haver aumento abusivo na mudança dessa faixa etária, sendo determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS que o preço da última faixa etária não poderá ser maior que 6 vezes o valor da primeira faixa etária;

6)      É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para as pessoas idosas.

7)      A pessoa idosa tem direito a descontos de 50% no valor do ingresso para participar de eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial nesses locais, conforme dispõe o art. 23 do Estatuto do Idoso.

8)      O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população também está dentre os direitos da pessoa idosa.

9)      O art. 38, I do Estatuto do Idoso determina como direito da pessoa idosa a reserva de 3% das unidades residenciais de programas habitacionais públicos, tendo prioridade na aquisição de casa própria.

10)    As regras sobre a modalidade de empréstimo denominada consignado estão dispostas na Instrução Normativa nº 80 do INSS, informando que:

– as parcelas são descontadas diretamente do benefício;

– é indispensável a autorização prévia, expressa e escrita para a contratação, sendo proibida a contratação por telefone;

– a pessoa idosa tem o direito de ter a segunda via do contrato assinado;

– para emissão do cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única no valor de R$ 15,00, com pagamento dividido em até 3 vezes;

– o comprometimento máximo da renda é de 35%, sendo que 30% destinados ao crédito pessoal na modalidade de consignado e 5% para o cartão;

– número máximo de parcelas é  de 60 meses.

Reclamações podem ser dirigidas ao Procon Goiás, presencialmente ou via Procon virtual no site: www.proconvirtual.com.br/goias,  Ministério Público Estadual, Conselho do Idoso.

 

Quaisquer dúvidas o consumidor pode procurar o PROCON Goiás, por meio dos seguintes canais de atendimento:

– Por TELEFONE: no disque denúncias 151 (Goiânia e região metropolitana) ou (62) 3201-7100;
– Atendimento PRESENCIAL: Sede do Procon Goiás na Rua 8 nº 242, no centro da capital, e em todos os postos de atendimento, instalados nas unidades Vapt Vupts;
– Atendimento VIRTUAL: http://www.webprocon.com.br/goias

Atendimento à imprensa:
imprensa@procon.go.gov.br
(62) 3201-7134

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo