Procon Goiás esclarece dúvidas sobre “negativação” em SPC/SERASA

Qual o prazo máximo que o nome do devedor deve permanecer nos órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA?

O prazo máximo é de 5 anos. Mas é preciso ficar atento pois o prazo começa a ser contado a partir do vencimento da dívida (data em que deveria ter sido paga) e não na data em que foi feito a inclusão no cadastro. Por exemplo, se a dívida venceu em 30 de setembro de 2011, o fornecedor só incluiu agora, em setembro de 2015, o nome do consumidor só poderá permanecer no cadastro por mais 12 meses (setembro de 2016). No entanto, o consumidor deve ser avisado previamente sobre a inclusão de seu nome no cadastro.

 Qual o prazo, após o pagamento, para a exclusão do nome nos cadastros de restrição ao crédito?

O prazo é de até 5 (cinco) dias úteis, subseqüente à data em que ocorreu o pagamento.

 Se o consumidor fizer um acordo da dívida de forma parcelada, o fornecedor deve retirar o nome dos cadastros de restrição ao crédito?

A partir do pagamento da primeira parcela do acordo ou da entrada, não há mais parcelas vencidas. Neste caso, o fornecedor deve retirar o nome do consumidor do cadastro de restrição ao crédito.

 Se ocorrer o atraso do acordo, o fornecedor pode incluir novamente o nome no SPC/SERASA?

Sim. Por isso, o consumidor deve ficar muito atento ao fazer um acordo. Pois uma nova dívida está se iniciando, ou seja, um novo vencimento da obrigação. Caso haja atraso no pagamento da parcela, o fornecedor poderá incluir o nome do consumidor no cadastro de restrição ao crédito e o prazo de 5 anos começará a partir do vencimento desta nova obrigação (acordo).

 Após o período de 5 anos, o fornecedor ainda poderá cobrar a dívida?

Após o prazo de 5 anos, a dívida não pode mais ser cobrada na justiça ou constar em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, mas pode ser cobrada via carta e telefone, desde que de forma educada e civilizada sem constrangimento ao consumidor.

Porém, após esse período de 5 anos, a dívida tiver sido protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao credito, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, defensoria pública, e entrar com processo judicial exigindo a imediata exclusão dos cadastros e, caso entenda, o pedido de indenização por danos morais resultante do cadastro indevido.

 Se a dívida foi “comprada” por outra empresa, o prazo poderá ser renovado para o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos?

Não. Apesar de ser muito comum receber cartas e ligações de outras empresas que dizem ter “comprado” a dívida da empresa ou do banco, a renovação do cadastro, com a inclusão no SPC ou SERASA colocando novas datas de vencimento é indevido.

 Quaisquer dúvidas o consumidor pode procurar o PROCON GOIÁS, por meio dos seguintes canais de atendimento:

– Por TELEFONE: no disque denúncias 151 (Goiânia e região metropolitana) ou (62) 3201-7100;
– Atendimento PRESENCIAL: Sede do Procon Goiás na Rua 8 nº 242, no centro da capital, e em todos os postos de atendimento, instalados nas unidades Vapt Vupts;
– Atendimento VIRTUAL: http://www.webprocon.com.br/goias

Atendimento à imprensa:

imprensa@procon.go.gov.br
(62) 3201-7134

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