Bloqueio da internet móvel
Decisão do STJ suspende todas as ações judiciais coletivas que tramitam pelo Brasil
O Procon do Estado de Goiás, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública do Governo do Estado de Goiás, informa que a liminar obtida em maio na ação judicial movida contra as operadoras de telefonia celular Claro, Oi, Tim e Vivo está suspensa por decisão do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão do STJ suspende todas as ações judiciais coletivas que tramitam pelo Brasil sobre o tema até definição do foro competente, ou seja, definição da esfera que as ações propostas nos diversos estados serão julgadas.
Registre a sua Reclamação
O Procon do Estado de Goiás ressalta que segue com a discussão judicial e ações administrativas que visam impedir a pratica de interrupção dos serviços de acesso a internet, após o consumo da franquia. Nosso entendimento é que a conduta das empresas alterou a forma em que o serviço de internet móvel é prestado, desrespeitando contratos e ofertas feitas pelas empresas, em prejuízo dos consumidores.
Consumidor deve registrar reclamações contra as operadoras no formulário disponível em nosso site para que os dados nos permitam monitorar as condutas e subsidiar as medidas coletivas em curso:
[symple_toggle title=”Registre aqui a sua reclamação“]COD: CONTACT FORM 7[/symple_toggle]
Orientamos a guarda dos documentos que comprovem os problemas e prejuízos sofridos, como mensagens informando a interrupção do serviço e comprovantes de valores gastos com contratação de pacotes adicionais de internet.
Todas as ações e resultados obtidos serão divulgados em nossa pagina e nossos canais de atendimento.
Objetivo
Nosso objetivo é o monitoramento da situação, tendo em vista as medidas coletivas adotadas por esta Fundação para proteção dos consumidores.
Esclarecemos que vigora decisão judicial liminar que impede o bloqueio do acesso a internet após consumo da franquia. As empresas Claro,Oi, Tim e Vivo estão impedidas de suspender o serviço de internet móvel baseada no consumo da franquia.
Seus Direitos
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
[symple_toggle title=”Ver os direitos no uso da Internet Móvel“]
Na contratação do serviço de internet, de forma separada ou em pacote, o consumidor tem direito à informação adequada e precisa sobre as condições de seu uso, não sendo obrigado a regras que desconhecia no momento da aquisição (artigo 46).
A oferta e publicidade dos serviços de telecomunicações, como dos demais serviços, deve conter informações claras, de forma a não confundir ou induzir em erro o consumidor, obrigando o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, a cumprir o que oferecer (artigos 30 e 35).
Sendo assim, a oferta de planos e serviços de telefonia móvel, inclusive promoção de curta duração e por tempo determinado, deve ser cumprida pela empresa.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe que:
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
X – permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI – autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII – autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;”
Assim, os clientes que já possuíam planos contratados, cuja utilização da internet móvel era ilimitada, ou que tinham como regra a redução de velocidade de dados após a franquia, não poderiam ter seus contratos modificados.
As regras previstas pela Anatel (Resolução 632/2014) também estabelecem o direito à informação e proteção contratual.
As empresas devem responder e solucionar reclamações no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis e, no caso de contestação de cobrança, em até 30 (trinta) dias.
O consumidor deve ser informado sobre as condições e funcionamento dos serviços previamente a contratação, tendo seu acesso facilitado a toda e qualquer informação de seu interesse e ao atendimento às suas solicitações.
Na página de cada operadora, o consumidor poderá, em espaço acessível por login e senha, obter gravações, cópia do contrato, plano de serviço, sumário do contrato com resumo compreensível das principais informações sobre seu plano e promoções, bem como acesso às reclamações e solicitações registradas.
As empresas também devem oferecer meios para o controle e acompanhamento adequado do uso dos serviços, através de relatórios detalhados e ferramentas que permitam a verificação da velocidade de navegação, volume diário de dados trafegados, limites de franquias e o quanto desse volume foi consumido/excedido.
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Formulário de Reclamação
As reclamações nos permitem acompanhar eventual descumprimento da decisão proferida na Ação Civil Pública número 1016930-92.2015.8.26.0053 e a continuidade dos trabalhos coletivos.



