Procon Goiás orienta sobre transporte escolar

transporte102Com a proximidade da volta às aulas, além da compra do material escolar, outra preocupação dos pais e responsáveis pelos alunos é a contratação do transporte escolar. Por se tratar de um serviço que envolve a segurança de crianças e adolescentes, observar cada detalhe é fundamental. O Procon Goiás tem dicas importantes sobre o assunto. Veja algumas delas:

• Itens de segurança básica precisam ser observados além de confirmar a legalidade da empresa que está fornecendo o serviço. O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na prefeitura e apresentar certificado do curso de treinamento para transporte de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

• Para saber se um condutor e o veículo estão autorizados a operar, verifique com a prefeitura. Em Goiânia, o consumidor pode conferir o registro da empresa, ou motorista através da Secretaria Municipal de Fiscalização (Sefis), pelo telefone (62) 3524-1093.

• O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, a escolha da melhor opção é dos pais.
Antes da Contratação

• Busque informações sobre a prestadora de serviços do transporte escolar com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço; nos cadastros dos órgãos de defesa do consumidor, e no Sindicato dos Transportadores ou com o próprio Detran-GO;

• A idade mínima do motorista é de 21 anos, a carteira de habilitação deve ser, na categoria “D” e ele não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.

• É interessante que além do motorista do veículo, tenha um assistente para auxiliar na recepção dos alunos e para resguardar a segurança dos mesmos, verificando o uso do cinto de segurança e mantendo os alunos sentados enquanto o veículo está em movimento.

• Analise as condições de higiene, conforto e segurança do veículo;

• Certifique-se da presença de um cinto de segurança para cada ocupante e do limite de abertura das janelas, que não devem abrir mais do que 15 (quinze) centímetros;

• Cheque como é feita a cobrança do serviço (um valor anual, cobrança mensal, se o serviço é cobrado durante os meses de férias, etc.);

• Pergunte se o serviço pode ser prestado fora dos meses normais, em caso de recuperação do aluno;

• Questione se há desconto para irmãos (mais de uma criança saindo do mesmo endereço). Se não houver, tente negociar;

• Solicite o número do telefone celular do condutor e/ou acompanhante, para eventual necessidade de contato ao longo do percurso.

Na hora da contratação

No contrato é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone dos contratantes, bem como as condições gerais do contrato, tais como: período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.

Importante!

Os pais devem saber, também, que, se a criança faltar à aula, não haverá desconto no preço, porque o transporte estava à sua disposição. Entretanto, em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço conseguindo outra condução que ofereça o mesmo conforto e com as mesmas normas de segurança.
Em caso de rescisão, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas.
Vale lembrar que se o transporte escolar for da própria escola, esta também é responsável pela qualidade de serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária prevista no parágrafo único do art. 7º do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon Goiás por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100 e ainda na sede do órgão, situada na Rua 8, nº 242, Setor Central. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.

Mais informações:

Atendimento ao consumidor:
151 ou (62) 3201-7100 /// 3201-7101 /// 3201-7102
Atendimento à imprensa:
imprensa@procon.go.gov.br
(62) 3201-7134 /// 3201-7112
Carolina Oliveira: 8131-4308
Eurico Rocha: 8447-1881
Lucas Carvalho: 8197-0470

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